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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 121

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Art. 10 - A posse fica condicionada à apresentação de declaração formal de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos constitucionalmente admitidos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 13.9.8 do Edital nº 001/2025.

Art. 11 - Esta Portaria não prejudica o prazo de validade do Concurso Público Unificado nº 001/2025, fixado em 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado definitivo, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos do item 1.3 do Edital.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: F47E4F73

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04 /2026 – SME

Dispõe sobre a nomeação de conselheiro suplente do segmento pais de estudantes da rede municipal de ensino do Conselho Municipal do CACS-Fundeb – São José do Campestre – RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PORTARIA Nº 238/2026 - GP — CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

CARG O: NUTRICIONISTA — SECRETARIA DE SAÚDE
Ord. Nome do Candidato Class. / Modalidade
1º CLEIDIJANE ANTERO DOS SANTOS 7º — AMPLA CONCORRÊNCIA

ANEXO II

CHECKLIST DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

Os documentos abaixo relacionados são exigidos de todos os candidatos convocados. Documentos adicionais específicos por cargo constam do art. 13 do Edital nº 001/2025. Todos os originais devem ser acompanhados de cópia simples legível.

Documento Fundamento
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte
ou equivalente)
Art. 13.13 do Edital
Cadastro de Pessoa Física (CPF) Art. 13.14 do Edital
Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (última
eleição)
Art. 13.17 do Edital
Comprovante de regularidade com o serviço militar (homens até 45
anos)
Lei nº 4.375/1964
Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) Art. 13.16 do Edital
PIS/PASEP (carteira ou extrato) CF, art. 7º, III
Dados bancários (conta corrente individual em banco oficial) Art. 13 do Edital
Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou funçãopública CF, art. 37, XVI/XVII
Declaração de bens e valores (patrimôniopessoal) Lei nº 8.429/1992, art. 13
Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Federal e
Estadual)
Art. 13.9.9 do Edital
Certidão de nascimento ou casamento (atualizada) CF, art. 37, I
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do nível de
escolaridade exigidopara o cargo (original ou autenticado)

Súmula
266
STJ
—
aferição naposse
Registro ativo e regular no respectivo conselho de classe profissional
(quando exigidopelo cargo)
Edital
—
Anexo
I,
Requisitos
Laudo médico comprobatório de deficiência, com CID, assinado por
médico especialista (exclusivo para candidatos PCD nomeados em
vaga reservada)
Arts. 13.20 e 13.21 do
Edital
Comprovante de residência na área de atuação desde a data do edital
(exclusivopara Agente Comunitário de Saúde)
Lei nº 11.350/2006 e art.
9.1 do Edital
Certificado de aprovação no Curso de Formação Inicial (exclusivo
para ACS e ACE)
Art. 10 do Edital

ANEXO III EXAMES NECESSÁRIOS CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025

Os documentos abaixo relacionados são exigidos aos candidatos convocados.

Exames
Hemograma completo – validade: 90 dias;
Glicemia dejejum – validade: 90 dias;
Atestado de sanidade mental, emitidopor médicopsiquiatra com RQE – validade: 30 dias;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 895/2021 , que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º . Nomear a Sr.ª Claudiane da Silva como conselheira suplente do segmento Pais de estudantes da rede municipal de Ensino Municipal de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB do município de São José do Campestre – RN.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

São José do Campestre – RN, 30 de setembro de 2026.

DANIELLY CLEMENTINO GOMES

Secretária Municipal de Educação Aut. Port. 120/2026 - GP

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 2153E818

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de São José do Seridó/RN, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, e dá outras providências. ‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN , No uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art 1°. Fica instituída a Política de Alfabetização de Crianças, a ser implementada, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023), no âmbito do Regime de Colaboração, fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, por meio da conjugação dos esforços entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de ensino.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 121