DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Art. 10 - A posse fica condicionada à apresentação de declaração formal de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos constitucionalmente admitidos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 13.9.8 do Edital nº 001/2025.
Art. 11 - Esta Portaria não prejudica o prazo de validade do Concurso Público Unificado nº 001/2025, fixado em 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado definitivo, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos do item 1.3 do Edital.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: F47E4F73
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04 /2026 – SME
Dispõe sobre a nomeação de conselheiro suplente do segmento pais de estudantes da rede municipal de ensino do Conselho Municipal do CACS-Fundeb – São José do Campestre – RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e;
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PORTARIA Nº 238/2026 - GP — CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025
| CARG | O: NUTRICIONISTA — SECRETARIA DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| Ord. | Nome do Candidato | Class. / Modalidade |
| 1º | CLEIDIJANE ANTERO DOS SANTOS | 7º — AMPLA CONCORRÊNCIA |
ANEXO II
CHECKLIST DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025
Os documentos abaixo relacionados são exigidos de todos os candidatos convocados. Documentos adicionais específicos por cargo constam do art. 13 do Edital nº 001/2025. Todos os originais devem ser acompanhados de cópia simples legível.
| Documento | Fundamento |
|---|---|
| Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte ou equivalente) |
Art. 13.13 do Edital |
| Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Art. 13.14 do Edital |
| Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (última eleição) |
Art. 13.17 do Edital |
| Comprovante de regularidade com o serviço militar (homens até 45 anos) |
Lei nº 4.375/1964 |
| Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) | Art. 13.16 do Edital |
| PIS/PASEP (carteira ou extrato) | CF, art. 7º, III |
| Dados bancários (conta corrente individual em banco oficial) | Art. 13 do Edital |
| Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou funçãopública | CF, art. 37, XVI/XVII |
| Declaração de bens e valores (patrimôniopessoal) | Lei nº 8.429/1992, art. 13 |
| Certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Federal e Estadual) |
Art. 13.9.9 do Edital |
| Certidão de nascimento ou casamento (atualizada) | CF, art. 37, I |
| Diploma, certificado ou declaração de conclusão do nível de escolaridade exigidopara o cargo (original ou autenticado) |
Súmula 266 STJ — aferição naposse |
| Registro ativo e regular no respectivo conselho de classe profissional (quando exigidopelo cargo) |
Edital — Anexo I, Requisitos |
| Laudo médico comprobatório de deficiência, com CID, assinado por médico especialista (exclusivo para candidatos PCD nomeados em vaga reservada) |
Arts. 13.20 e 13.21 do Edital |
| Comprovante de residência na área de atuação desde a data do edital (exclusivopara Agente Comunitário de Saúde) |
Lei nº 11.350/2006 e art. 9.1 do Edital |
| Certificado de aprovação no Curso de Formação Inicial (exclusivo para ACS e ACE) |
Art. 10 do Edital |
ANEXO III EXAMES NECESSÁRIOS CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO Nº 001/2025
Os documentos abaixo relacionados são exigidos aos candidatos convocados.
| Exames |
|---|
| Hemograma completo – validade: 90 dias; |
| Glicemia dejejum – validade: 90 dias; |
| Atestado de sanidade mental, emitidopor médicopsiquiatra com RQE – validade: 30 dias; |
| Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) |
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 895/2021 , que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º . Nomear a Sr.ª Claudiane da Silva como conselheira suplente do segmento Pais de estudantes da rede municipal de Ensino Municipal de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB do município de São José do Campestre – RN.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
São José do Campestre – RN, 30 de setembro de 2026.
DANIELLY CLEMENTINO GOMES
Secretária Municipal de Educação Aut. Port. 120/2026 - GP
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: 2153E818
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
―Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino de São José do Seridó/RN, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, e dá outras providências. ‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN , No uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art 1°. Fica instituída a Política de Alfabetização de Crianças, a ser implementada, por meio da Política Alfabetiza São José do Seridó, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023), no âmbito do Regime de Colaboração, fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, por meio da conjugação dos esforços entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de ensino.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 121