DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR (A) E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante – Processo Administrativo Nº 1310/2026, Inexigibilidade Nº 1310/2026.
| NOME – GESTOR (A) | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
|---|---|---|
| ANNE PAOLLE DANTAS DA SILVA |
007541-8 | SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
| NOME - FISCAL | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
| FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO |
007689-3 | SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.
Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.
Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:
Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;
Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.
Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.
Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;
Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel - RN, 30 de SETEMBRO de 2026.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO
Secretário Municipal De Governo E Comunicação
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: C10F92A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1360/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1360/2026
INEXIGIBILIDADE 1360/2026
Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Objeto: Contratação da atração musical, para realização de show no dia 27 de novembro de 2026, integrando a programação do evento "FESTA DO CAJU", que compõe o calendário cultural, instituído pela Lei Municipal nº 1088/2025, de Serra do Mel. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE 1360/2026, materializada no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos, para contratação da REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 21.488.092/0001-70 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 72964; totalizando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP), determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Serra do Mel/RN, 30 de setembro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: A9E72CB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES ATO AUTORIZATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 031/2026
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.734/0001-26 , sendo o valor R$ 13.058,00 ( treze mil e cinquenta e oito reais ), perfazendo o valor total global de R$ 156.696,00 ( cento e cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e seis reais ) para o período de vigência de 12 ( doze ) meses.
DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , e fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA, BACKUP E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA SOLUÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN , e em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para a devida contratação.
Serra Negra do Norte-RN, 29 de setembro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito Municipal
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