DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Publicado por: Jose Taliz da Silva
Código Identificador: 8A05979E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições do Edital destinado à contratação temporária de profissionais para atuação na área da Assistência Social do Município de Senador Georgino Avelino/RN, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Assistente Social e Psicólogo(a).
Após a análise da documentação, dos títulos e da experiência profissional apresentados pelos candidatos, observados os critérios estabelecidos no Edital, fica estabelecida a seguinte classificação final:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
1º lugar – Lidiane Souto de Oliveira – 53,0 pontos
2º lugar – Cristiany Penha Freitas da Silva – 45,0 pontos
- 3º lugar – Sudneide Alves Cavalcante – 36,0 pontos
4º lugar – Sollyany Kattyuscia Silva Dias do Santos – 25,0 pontos
-
5º lugar – Fernanda Oliveira da Costa – 0,0 ponto
-
6º lugar – Lidiane Martins dos Santos – 0,0 ponto CARGO: PSICÓLOGO(A)
1º lugar – Poliana de Souza Silva – 31,0 pontos
2º lugar – Rebeca Maria de Oliveira Marinho Ramos – 30,0 pontos 3º lugar – Alicia Beatriz de Paiva e Silva – 0,0 ponto
A classificação acima constitui o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a ordem de classificação para fins de convocação, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e nos termos estabelecidos no respectivo Edital. A aprovação e classificação no certame não asseguram direito automático à contratação, ficando as convocações condicionadas à necessidade administrativa, à existência de vagas e à observância da ordem classificatória.
Publique-se para conhecimento dos interessados e para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos. Senador Georgino Avelino/RN, 30 de setembro de 2026.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: FE499C00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrito no CNPJ nº 12.755.971/0001-20, com sede na av. Antônio F de Oliveira, 51, Centro, Vila Brasília, Serra do Mel/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 3F LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 23.484.444/0001-45, com sede na avenida Portugal, nº 1002, CEP: 09.040-001, Centro, Santo André/SP, doravante designada CONTRATADA, com endereço eletrônico [email protected] e
[email protected], conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tudo registrado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1135/2026, Processo Administrativo nº 1135/2026.
Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de assinatura do ORÇAFASCIO – Software para Engenharia a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município de Serra do Mel/RN.
Especificações da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aquisição de assinatura do ORÇAFASCIO – Software para Engenharia a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município de Serra do Mel/RN. |
SERV. | 01 | R$ 5.395,00 | R$ 5.395,00 |
Por se tratar de contratação continuada o prazo de vigência é de 12 (doze) meses , contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Município de Serra do Mel/RN, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 2D3634F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1675/2025.
Termo de Aditivo ao Contrato entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, sediada na Rua Antônio F de Oliveira, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel, RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a 60.407.680 MARLOS VICTOR DO NASCIMENTO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.407.680/0001-94, sediada à rua JOAQUIM SERAFIM DE SOUZA, nº 109, CEP: 59.668-000, no bairro Centro, na cidade de Porto do Mangue/RN, plenamente qualificada nos autos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO, com amparo na DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1675/2025, em obediência à Lei nº 14.133/21.
O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo da contratação de empresa especializada para acompanhamento e fiscalização de serviços elétricos pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Serra do Mel/RN.
O Serviço a que se refere à Cláusula Primeira e prazo expresso na Cláusula Segunda será prorrogado mais 12 (doze) meses , a partir da data de encerramento do contrato.
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário e alterações posteriores.
Serra do Mel/RN, 25 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 097FBB29
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 083 - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA N° 083/2026
Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 132