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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 170

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

II – transferências do Município;

III – as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;

IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – as advindas de acordos e convênios;

VI – as provenientes das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/03;

VII – outras.

Art. 18º . O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação ―Fundo Municipal de Direitos do Idoso‖, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§ 3º. Caberá À Secretaria de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular. I – solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso;

II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo. III – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo.

IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS

Art. 19º . Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuante no campo promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão escolhidos em fórum especificamente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta dias após a publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho.

Art. 20º . A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelo s titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Art. 21º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso elaborará o seu regime interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação.

Parágrafo Único . O regime interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso, das Atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

Art. 22º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, em 18 de junho de 2015.

Ato administrativo de sanção. Nesta data, 18 de junho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal

Ato administrativo de sanção. Nesta data, 30 de dezembro de 1997, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

EXPEDITO SALVIANO - Prefeito Municipal -

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: 40C16C86

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF DECRETO Nº 79/2026-PMV-GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF REPUBLICADO PARA CORREÇÃO

DECRETO Nº 79/2026-PMV-GP, 30 de setembro de2026.

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF de Viçosa, nomeia seus membros e dá outras providências.

VICTOR RAMON ALVES, Prefeito Municipal de Viçosa/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) de Viçosa, com o objetivo de promover a articulação intersetorial entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao desenvolvimento de ações complementares.

Art. 2º - A CMIPBF será composta por:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: MARIA DALVA VIEIRA - Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Meio Ambiente e Gestora Municipal do PBF e Cadastro Único;

b) Suplente: ANTONIA GORETI GOMES ALVES - Coordenadora do CRAS;

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular : FRANCISCA ALAENE LOPES ALVES - Secretária Municipal de Educação;

b) Suplente: MARIA IMACULADA DE ALMEIDA SOUZA - Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação;

(c) Apoio Técnico: FRANCISCA JAÊNIA DA SILVA - Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA - Secretária Municipal de Saúde;

b) Suplente: PAULO ANDRÉ FERREIRA DE OLIVEIRA - Coordenador Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico : THERESA ADÉLIA MARTINS - Coordenadora da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º - A CMIPBF terá as seguintes atribuições:

EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal

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