DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos:
12.1.1. por razão de interesse público;
12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência;
13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo.
Encanto/RN, 30/09/2026
MUNICIPIO DO ENCANTO
CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante
SETEMOL EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME CNPJ: 35.662.667/0001-34
Testemunha 1
Nome: ___ CPF: ____
Testemunha 2
Nome: ____ CPF: _______
| Publicado por: |
|---|
| Adriana Kennia de Lima |
| Código Identificador:71DB4644 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 300902/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 300902/2026
Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE , em face da contratação direta nº 170902/2026 , para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 17090002/2026 , RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa, visando a aquisição de peças destinado ao atendimento da manutenção corretiva de equipamentos médicos das Unidades de Saúde e Hospital Municipal de Encanto RN , conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 205