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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 206

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

FORNECEDOR: Setemol Equipamentos Odontologicos LTDA ME - CNPJ: 35.662.667/0001-34, com sede na AV. 13 DE MAIO, 324, CENTRO, Pau dos Ferros/RN

446 - Setemol Equipamentos Odontológicos LTDA ME (35.662.667/0001-34)

Item Material/Serviço Unid. medida Quantidade Valor unitário(R$) Valor total(R$)
1 13100 - Mangueira tríplicepara alta rotação UND 50 38,00 1.900,00
2 13473 - Mangueirapara Sugador UND 50 25,00 1.250,00
3 13101 - Mangueirapara compressor UND 50 12,00 600,00
4 13102 - Rolamento alta rotação UND 60 69,00 4.140,00
5 13476 - Placa Eletronica de Cadeira Odontológica UND 6 987,00 5.922,00
6 17048 - Válvula dupla de Comando do Equipo UND 12 177,00 2.124,00
7 11656 - Injectorp/ sugador UND 12 74,00 888,00
8 16471 - Chave Geral 20A UND 14 55,00 770,00
9 13322 - Válvula Solenoidepara Autoclave UND 12 474,00 5.688,00
10 16473 - Resistênciapara Autoclave UND 12 254,00 3.048,00
11 16474 - Manguitopara aparelho de Pressão UND 40 20,00 800,00
12 11651 - Braçadeirapara aparelho depressão UND 40 28,00 1.120,00
13 9800 - Perapara aparelho depressão UND 40 18,00 720,00
14 17056 - Filtro de Ar com Regulador UND 8 280,00 2.240,00
15 17057 - Manipulo do Autoclave UND 8 267,00 2.136,00
16 17058 - Fontepara Fotopolimerizador UND 6 175,00 1.050,00
17 17059 - Ponteirapara Fotopolimerizador UND 6 215,00 1.290,00
18 17060 - Borracha Guarniçãopara Centrifuga UND 6 85,00 510,00
19 17061 - Kit Carvões Centrifuga UND 6 95,00 570,00
20 17062 - Kit Tubulução e Reparo Analisador Bioquímico UND 4 490,00 1.960,00
21 21553 - GUARNIÇÃO DE VEDAÇÃO DA PORTA UND 12 145,00 1.740,00
22 21554 - REGISTRO DE DRENAGEM COMPRESSOR UND 8 45,00 360,00
23 21555 - REFIL FILTRO DE AR COMPRESSOR UND 20 55,00 1.100,00
24 21556 - EIXO PUSH BOTTON PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO UND 20 175,00 3.500,00
25 21557 - CIRCUITO ELETRONICO DE POTENCIA AUTOCLAVE UND 6 891,00 5.346,00
26 22948 - Mangueira Siliconada ligaçãogeral UND 50 12,00 600,00
27 22949 - Ocular 10x fixa microscópio UND 6 350,00 2.100,00
28 22950 - Cabospara aparelho de fisioterapia UND 20 175,00 3.500,00
29 22951 - Cabopara laringoscópio UND 15 185,00 2.775,00
Total 59.747,00

2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação.

DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes

5 . DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;

7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;

7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

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