DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
FORNECEDOR: Setemol Equipamentos Odontologicos LTDA ME - CNPJ: 35.662.667/0001-34, com sede na AV. 13 DE MAIO, 324, CENTRO, Pau dos Ferros/RN
446 - Setemol Equipamentos Odontológicos LTDA ME (35.662.667/0001-34)
| Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário(R$) | Valor total(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 13100 - Mangueira tríplicepara alta rotação | UND | 50 | 38,00 | 1.900,00 |
| 2 | 13473 - Mangueirapara Sugador | UND | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
| 3 | 13101 - Mangueirapara compressor | UND | 50 | 12,00 | 600,00 |
| 4 | 13102 - Rolamento alta rotação | UND | 60 | 69,00 | 4.140,00 |
| 5 | 13476 - Placa Eletronica de Cadeira Odontológica | UND | 6 | 987,00 | 5.922,00 |
| 6 | 17048 - Válvula dupla de Comando do Equipo | UND | 12 | 177,00 | 2.124,00 |
| 7 | 11656 - Injectorp/ sugador | UND | 12 | 74,00 | 888,00 |
| 8 | 16471 - Chave Geral 20A | UND | 14 | 55,00 | 770,00 |
| 9 | 13322 - Válvula Solenoidepara Autoclave | UND | 12 | 474,00 | 5.688,00 |
| 10 | 16473 - Resistênciapara Autoclave | UND | 12 | 254,00 | 3.048,00 |
| 11 | 16474 - Manguitopara aparelho de Pressão | UND | 40 | 20,00 | 800,00 |
| 12 | 11651 - Braçadeirapara aparelho depressão | UND | 40 | 28,00 | 1.120,00 |
| 13 | 9800 - Perapara aparelho depressão | UND | 40 | 18,00 | 720,00 |
| 14 | 17056 - Filtro de Ar com Regulador | UND | 8 | 280,00 | 2.240,00 |
| 15 | 17057 - Manipulo do Autoclave | UND | 8 | 267,00 | 2.136,00 |
| 16 | 17058 - Fontepara Fotopolimerizador | UND | 6 | 175,00 | 1.050,00 |
| 17 | 17059 - Ponteirapara Fotopolimerizador | UND | 6 | 215,00 | 1.290,00 |
| 18 | 17060 - Borracha Guarniçãopara Centrifuga | UND | 6 | 85,00 | 510,00 |
| 19 | 17061 - Kit Carvões Centrifuga | UND | 6 | 95,00 | 570,00 |
| 20 | 17062 - Kit Tubulução e Reparo Analisador Bioquímico | UND | 4 | 490,00 | 1.960,00 |
| 21 | 21553 - GUARNIÇÃO DE VEDAÇÃO DA PORTA | UND | 12 | 145,00 | 1.740,00 |
| 22 | 21554 - REGISTRO DE DRENAGEM COMPRESSOR | UND | 8 | 45,00 | 360,00 |
| 23 | 21555 - REFIL FILTRO DE AR COMPRESSOR | UND | 20 | 55,00 | 1.100,00 |
| 24 | 21556 - EIXO PUSH BOTTON PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | UND | 20 | 175,00 | 3.500,00 |
| 25 | 21557 - CIRCUITO ELETRONICO DE POTENCIA AUTOCLAVE | UND | 6 | 891,00 | 5.346,00 |
| 26 | 22948 - Mangueira Siliconada ligaçãogeral | UND | 50 | 12,00 | 600,00 |
| 27 | 22949 - Ocular 10x fixa microscópio | UND | 6 | 350,00 | 2.100,00 |
| 28 | 22950 - Cabospara aparelho de fisioterapia | UND | 20 | 175,00 | 3.500,00 |
| 29 | 22951 - Cabopara laringoscópio | UND | 15 | 185,00 | 2.775,00 |
| Total | 59.747,00 |
2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação.
DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes
5 . DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:
5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;
5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 206