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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 243

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 000 1 4.900,00
2072
MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ILUMINAÇÃO
4.900,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 17510000 000 1 4.900,00
2130 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE
SERVIÇOS URBANOS
1.965,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17050000 000 1 1.965,00
02 .130 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 8.870,00
2131 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE
TRIBUTAÇÃO E
8.870,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIO RES 15000000
0001
770,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA NENTE 15000000
0001
8.100,00
Joã
Código Identi
Publica
o Maria Da
ficador:02
do por:
mascena
2A0FB6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 033.2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 33 DE 01 de setembro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 6º, na Lei Orçamentária Anual nº 470 de 06 de novembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício,Crédito Suplementar no valor de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 6°, da Lei Orçamentária Anual nº 470/2025.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LAGOA DE VELHOS/RN, 01 de setembro de 2026

JOSÉ NILDO GALDINO

Prefeito

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 133.400,00
02 .100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 133.400,00
1162 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANISMO 133.400,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 27063110 0001 133.400,00
Código I Public
João Maria D
dentificador:9
ado por:
amascena
E49E650

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 082.2026 - REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN

PC FABIAO DAS QUEIMADAS, 700, CENTRO - LAGOA DE VELHOS/RN CEP: 59430000 - PORTARIA Nº 82, DE 03 de agosto de 2026

Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 265.241,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LAGOA DE VELHOS/RN, 03 de agosto de 2026

JOSÉ NILDO GALDINO

Prefeito Municipal

Unidade
Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor

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