DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17000000 000 | 1 4.900,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| 2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO |
4.900,00 | |||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 17510000 000 | 1 4.900,00 | ||
| 2130 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
1.965,00 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17050000 000 | 1 1.965,00 | ||
| 02 .130 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO | 8.870,00 | |||
| 2131 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRIBUTAÇÃO E |
8.870,00 | |||
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIO | RES | 15000000 0001 |
770,00 | |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA | NENTE | 15000000 0001 |
8.100,00 | |
| Joã Código Identi |
Publica o Maria Da ficador:02 |
do por: mascena 2A0FB6 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 033.2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 33 DE 01 de setembro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Velhos/RN , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 6º, na Lei Orçamentária Anual nº 470 de 06 de novembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício,Crédito Suplementar no valor de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 6°, da Lei Orçamentária Anual nº 470/2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAGOA DE VELHOS/RN, 01 de setembro de 2026
JOSÉ NILDO GALDINO
Prefeito
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 133.400,00 | |||
| 02 .100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES | 133.400,00 | |||
| 1162 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E URBANISMO | 133.400,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 27063110 0001 | 133.400,00 | ||
| Código I | Public João Maria D dentificador:9 |
ado por: amascena E49E650 |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 082.2026 - REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN
PC FABIAO DAS QUEIMADAS, 700, CENTRO - LAGOA DE VELHOS/RN CEP: 59430000 - PORTARIA Nº 82, DE 03 de agosto de 2026
Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 265.241,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAGOA DE VELHOS/RN, 03 de agosto de 2026
JOSÉ NILDO GALDINO
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária |
Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/femurn 243