DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
e demais acessórios necessários, incluindo motorista habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva e demais despesas operacionais por conta exclusiva da contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Und. Orçamentária: 02.008 — SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR Função: 20 — AGRICULTURA
Subfunção: 605 — ABASTECIMENTO Programa: 0165 — ÁGUA PARA VIVER – SEGURANÇA HÍDRICA NA ZONA RURAL
Ação: 1317 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CARRO PIPA
Natureza: 339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 — RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte: 17200000 — TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP-LEI 9.478/1997
Região: 01 — LAJES / RN
VIGENCIA DO CONTRATO : Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2027 .
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/21.
Lajes/RN, em 30 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal Contratante
FR Construtora LTDA CNPJ: 09.332.874/0001-10 FABIO LEANDRO DE SOUSA RIBEIRO CPF: 073.XXX.XXX-24 Contratada
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 6CE04E2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 89/2026 GAB/PMN
Nísia Floresta/RN, 30 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor R$ 742.132,11 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos), para fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Nisia Floresta/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º -Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 742.132,11 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos), às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º -O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso I da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 2o da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nisia Floresta/RN, 30 de setembro de 2026
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 742.132,11 | |||
| 02 .201 Secretaria Municipal de | Educação | 742.132,11 | ||
| 2046 Man | utencao da Educacao Fundamental Básica -30% | 52.386,20 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 25420000 0001 | 52.386,20 | ||
| 2051 Man | utencao do Ensino Infantil - Creche 70% | 250.000,00 | ||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 25421070 0001 | 50.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25421070 0001 | 200.000,00 | ||
| 2196 Man | utenção do Ensino Infantil - Pré Escola 70% | 439.745,91 | ||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 25421070 0001 | 39.745,91 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25421070 0001 | 400.000,00 |
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