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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 258

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

INSUFICIENTES, BEM COMO A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇO BRANCO/RN.

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição de equipamentos destinados a esterilização, à estruturação, qualificação e fortalecimento das Unidades de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. V. UNIT. V. TOTAL
01 AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO. Tipo: horizontal de solo; funcionamento: pré-vácuo;
agente: vapor saturado sob pressão; capacidade: 75 L; abastecimento de água: automático; ciclos
mínimos: teste e básicos; painel de controle: c/ visor e ajuste digital; número de portas: 2 portas;
componente: c/ dispositivos de segurança; registro do ciclo: c/ impressora integrada. Garantia
contratual mínima de 12 meses; Registro válido na Anvisa.
Unidade 01 R$ 13.799,82 R$ 13.799,82
02 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA 21 LITROS. Autoclave horizontal de mesa,
capacidade 21 litros, com desaeração e despressurização automáticas, câmara em aço inoxidável
com dimensões de 25 cm de diâmetro e 46,5 cm de profundidade, tempo de secagem de 55
minutos para cada ciclo, secagem com porta entreaberta, 3 bandejas removíveis, suporte, copo
graduado, fusível, braçadeira e amostra de mangueira, dimensões externas: 38 cm de altura x 39,5
cm de largura x 61 cm de profundidade. Voltagem: 110/220 volts (bivolt). Deve possuir ciclos
programáveis para diferentes tipos de materiais. Capacidade mínima da câmara interna de 21
litros. Temperatura de esterilização de, no mínimo, 121°C e, no máximo, 135°C. Deve consumir,
no máximo, 1000 ml de água por ciclo. A câmara de esterilização deve ser confeccionada em aço
inox AISI 304 ou superior. Deve possuir as etapas completas de esterilização: aquecimento,
esterilização e secagem (com porta aberta e/ou fechada). Deve possuir despressurização
automática. Deve possuir painel de controle/teclado digital para seleção de ciclo, tempo e
temperatura. Deve possuir indicação de falta de água no reservatório. Vedação da porta com
guarnição. Deve possuir sistema de segurança para fechamento da porta. Deve acompanhar todos
os acessórios mínimos para pleno funcionamento do equipamento. Deve acompanhar, no
mínimo, 02 (duas) bandejas/prateleiras. Garantia contratual mínima de 12 meses; Registro válido
na Anvisa.
Unidade 08 R$ 3.716,13 R$ 29.729,04
03
DESTILADOR DE ÁGUA. Produção de água no mínimo 30 litros/hora; constituído de pré-filtro
para sedimentos, filtro de carvão ativado, membrana(s) de osmose reversa, bomba de água, bem
como reservatório para água purificada. Possuir condutivímetro digital, a condutividade deverá
ser exibida em um display; alarme quando a condutividade estiver alta, pressão alta, falta de
água; 220 V ou bivolt. Conter todos os acessórios, mangueiras e conexões necessários ao
completo funcionamento do equipamento. Garantia contratual mínima de 12 meses; Registro
válido na Anvisa.
Unidade 08 R$ 612,26 R$ 4.898,08
VALOR E STIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 48.426,94

1.2. A estimativa das quantidades previstas para a presente contratação foi definida a partir das informações formalmente apresentadas pelo setor demandante, por meio do Documento de Formalização de Demanda (DFD), instrumento que inaugura a fase preparatória da contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

O quantitativo informado decorre de análise técnica previamente realizada pela unidade requisitante, considerando o levantamento das necessidades administrativas e operacionais, o histórico de consumo, a projeção de utilização durante o período pretendido, bem como a continuidade e regularidade dos serviços públicos vinculados ao objeto da contratação.

Ressalta-se que o setor demandante detém conhecimento direto acerca da rotina de execução das atividades e da real necessidade administrativa, razão pela qual suas informações constituem parâmetro essencial para o dimensionamento adequado da contratação, observando os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público.

Dessa forma, as quantidades estimadas não foram fixadas de maneira aleatória, mas sim com base em critérios objetivos e em levantamento prévio promovido pela área competente, devidamente formalizado no DFD, visando assegurar compatibilidade entre a demanda existente e a futura contratação, evitando tanto a insuficiência quanto o excesso de quantitativos.

1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.

1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 48.426,94 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima, apurados na Pesquisa Mercadológica nº 54/2026, elaborada pelo Setor de Compras.

1.5. Vale salientar que os valores estimados consignados no presente Termo de Referência decorrem exclusivamente da pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras, o qual assume integral responsabilidade pela metodologia adotada, pela composição do orçamento estimativo e pela fidedignidade das informações apresentadas, conforme detalhado no anexo específico devidamente assinado pelo responsável técnico pela elaboração, em estrita observância à legislação vigente, especialmente à Lei nº 14.133/2021, bem como às normas internas de controle e governança administrativa.

1.6. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses , contados da data da assinatura do contrato.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na necessidade do Município; registre-se que se enquadra na hipótese em que a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP é opcional, de acordo com o disposto no art. 28 do Decreto Municipal nº 001/2024.

2.2. A necessidade da contratação surge da demanda por um processo eficiente e seguro de esterilização de materiais em setores essenciais; a ausência ou a insuficiência de um equipamento adequado gera um tempo de espera prolongado para a esterilização, impactando diretamente a prestação de serviços públicos que dependem de instrumentos devidamente higienizados. Além disso, a dependência de métodos menos eficientes ou de equipamentos antigos e sobrecarregados pode comprometer a segurança dos procedimentos, dificultando a execução de atendimentos e aumentando o risco de infecções.

Os principais atores interessados na solução desse problema, que busca garantir a eficiência e a continuidade dos serviços prestados, são: os servidores que atuam diretamente na prestação do serviço, que enfrentam dificuldades na execução de suas atividades devido à demora no processo de esterilização; e os usuários do serviço, que sofrem com atrasos e limitações no atendimento devido à indisponibilidade de materiais esterilizados em tempo hábil. Para esses atores, a aquisição da autoclave representa uma melhoria significativa na qualidade do serviço prestado, com maior agilidade e segurança.

O interesse público a ser atendido é o aprimoramento da prestação do serviço por meio da otimização dos processos de esterilização, garantindo maior segurança sanitária e eficiência operacional. Com um equipamento moderno e de capacidade adequada, será possível reduzir significativamente o tempo necessário para a esterilização de materiais, permitindo maior fluxo de atendimentos e assegurando padrões adequados de biossegurança.

Os quantitativos previstos consideram a finalidade específica dos recursos de investimento, os itens autorizados nos instrumentos de repasse, as necessidades estruturais das unidades, a substituição ou complementação de bens já existentes e a adequação dos ambientes assistenciais, administrativos e de apoio. Dessa forma, a definição das quantidades não decorre de estimativa genérica, mas de levantamento técnico realizado conforme a destinação dos recursos e as demandas concretas da rede municipal de saúde.

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