DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
Com a presente contratação, pretende-se promover a estruturação e qualificação das Unidades de Saúde do Município, por meio da aquisição de equipamentos necessários ao adequado funcionamento dos serviços públicos de saúde.
Espera-se melhorar as condições de atendimento à população, organizar de forma mais eficiente os ambientes assistenciais, administrativos e de apoio, bem como substituir, complementar ou ampliar os bens atualmente insuficientes, desgastados ou inadequados.
Também contribuirá para melhores condições de trabalho às equipes de saúde, maior aproveitamento da infraestrutura física existente e incorporação de bens permanentes ao patrimônio público municipal. Além disso, busca-se assegurar a correta aplicação dos recursos estaduais oriundos de Resoluções SESAP e dos recursos federais provenientes de emendas de investimento, com racionalização do gasto público, preços compatíveis com o mercado e fortalecimento da rede municipal de saúde.
2.3. Registre-se que o Município não formalizou Plano de Contratações Anual – PCA para este exercício.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta consiste na aquisição de equipamentos destinados à esterilização e ao apoio às atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Poço Branco/RN, compreendendo autoclaves e destilador de água, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
3.2. A contratação tem por finalidade disponibilizar às Unidades de Saúde equipamentos novos, adequados e compatíveis com as necessidades dos serviços, proporcionando melhores condições para o processamento e a esterilização de materiais, o adequado funcionamento dos ambientes assistenciais e o fortalecimento da infraestrutura disponível para atendimento à população.
3.3. A solução compreende o fornecimento dos seguintes equipamentos:
a) Item 01 – Autoclave para esterilização, tipo horizontal de solo, com capacidade de 75 litros, destinada à esterilização de materiais e instrumentos utilizados nos serviços de saúde, observadas integralmente as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Item 02 – Autoclave horizontal de mesa, com capacidade mínima de 21 litros, destinada à esterilização de materiais compatíveis com sua capacidade e características técnicas, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
c) Item 03 – Destilador de água, com produção mínima de 30 litros por hora, destinado à obtenção de água purificada para utilização nos processos e equipamentos que demandem esse tipo de água, observadas as características técnicas previstas neste Termo de Referência.
3.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos novos, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e adequados ao uso a que se destinam, acompanhados de todos os acessórios, componentes, cabos, mangueiras, conexões, bandejas, suportes e demais elementos necessários ao seu pleno funcionamento, quando aplicáveis a cada equipamento.
3.5. Os equipamentos deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente quanto à capacidade, características construtivas, sistemas de segurança, controles, ciclos de funcionamento, voltagem, desempenho e demais requisitos aplicáveis, não sendo admitido o fornecimento de equipamentos com características ou desempenho inferiores aos requisitos mínimos definidos pela Administração.
3.6. Em razão da destinação dos equipamentos aos serviços de saúde, os produtos deverão observar a legislação e as normas técnicas e sanitárias aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pelos órgãos competentes, devendo possuir regularidade sanitária e registro, cadastro ou autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando exigível para o respectivo equipamento, cabendo à contratada apresentar a documentação comprobatória pertinente, quando solicitada pela Administração.
3.7. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, armazenamento e manuseio, acompanhados dos respectivos manuais de operação, certificados, documentos técnicos e demais informações necessárias à utilização adequada e segura dos bens, em língua portuguesa ou acompanhados de tradução correspondente, quando aplicável.
3.8. Quando necessário em razão das características técnicas do equipamento, a contratada deverá fornecer orientações básicas quanto à instalação, operação, utilização, limpeza, conservação e demais cuidados necessários ao adequado funcionamento dos bens, de forma a possibilitar sua utilização segura pelos servidores responsáveis.
3.9. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, vícios e falhas de funcionamento não decorrentes de uso inadequado, sem prejuízo das garantias legais e de eventual garantia adicional oferecida pelo fabricante.
3.10. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar o atendimento das solicitações relacionadas a defeitos ou falhas abrangidas pela garantia, adotando as providências necessárias para o restabelecimento do adequado funcionamento do equipamento, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, sem ônus adicional para o Município quando o problema decorrer de defeito de fabricação ou vício coberto pela garantia.
3.11. Quanto ao parcelamento, a Administração realizou a análise da possibilidade de divisão do objeto, considerando a natureza dos equipamentos, suas características técnicas, o funcionamento independente de cada item, as condições de fornecimento existentes no mercado, a necessidade de ampliação da competitividade, os custos administrativos decorrentes da gestão de múltiplos contratos e a busca pela proposta mais vantajosa, em observância ao disposto no art. 40 da Lei nº 14.133/2021.
3.11.1. Embora os equipamentos possuam funcionamento próprio e possam, em princípio, ser fornecidos separadamente, a Administração opta pela adoção de grupo único, desde que demonstrada nos autos a vantagem técnica e econômica dessa configuração, considerando a necessidade de aquisição coordenada dos equipamentos, a padronização das condições de fornecimento, a concentração da responsabilidade contratual, a uniformização das condições de garantia e assistência técnica e a redução dos custos administrativos e operacionais relacionados à gestão de fornecedores distintos.
3.11.2. A adoção do grupo único não decorre exclusivamente da complementaridade dos equipamentos, mas da avaliação conjunta dos aspectos técnicos, econômicos e administrativos envolvidos na contratação, buscando-se evitar a fragmentação desnecessária da solução e assegurar maior eficiência na aquisição, no recebimento, na conferência, na garantia e no acompanhamento dos equipamentos.
3.11.3. A opção pelo agrupamento deverá estar respaldada pelos elementos constantes da pesquisa de mercado e dos estudos de planejamento da contratação, especialmente quanto à existência de fornecedores capazes de atender ao conjunto dos itens, à manutenção da competitividade e à demonstração de que a medida não resultará em restrição indevida à participação de potenciais fornecedores.
3.11.4. Dessa forma, a adjudicação em grupo único somente se mostra adequada caso os elementos constantes dos autos demonstrem que o agrupamento é tecnicamente viável, economicamente vantajoso e não compromete a competitividade do certame, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
3.12. O fornecimento será realizado conforme a necessidade da Administração, observados os quantitativos, locais, condições e prazos definidos neste Termo de Referência, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra ou instrumento equivalente.
3.13. Os bens adquiridos serão destinados às Unidades de Saúde indicadas pela Administração, passando a integrar o patrimônio público municipal após o recebimento definitivo, devendo ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas aos serviços públicos de saúde.
3.14. A solução adotada permitirá o fortalecimento da infraestrutura das Unidades de Saúde, mediante a disponibilização de equipamentos próprios e adequados às atividades de esterilização e ao apoio aos processos que demandem água purificada, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento, segurança dos procedimentos, organização dos ambientes, continuidade das atividades e a ampliação da capacidade operacional da rede municipal de saúde.
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