Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 260

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

3.15. Considerando o conjunto das características técnicas, condições de fornecimento, garantia, assistência, necessidade das unidades e resultados pretendidos, a solução mostra-se adequada ao atendimento da necessidade administrativa, desde que mantida a demonstração, nos autos, da vantajosidade do agrupamento dos itens em grupo único.

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, tendo em vista a necessidade de responsabilização direta da contratada quanto ao fornecimento, entrega, instalação, garantia e assistência técnica dos equipamentos, quando aplicável.

4.2. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a baixa complexidade da execução contratual. 4.3. Não será exigida apresentação de amostras, desde que os produtos ofertados atendam integralmente às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, podendo a Administração solicitar catálogos, fichas técnicas, manuais, prospectos ou documentos equivalentes que comprovem as características dos equipamentos ofertados. 4.4. Os bens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de avaria, desgaste ou utilização anterior, acondicionados em embalagens íntegras, adequadas ao transporte e armazenamento, garantindo a preservação de sua qualidade até a entrega definitiva.

4.5. No ato do recebimento, o fiscal do contrato verificará a conformidade dos bens entregues, observando, no mínimo, os seguintes aspectos: a) compatibilidade entre os produtos entregues e as especificações constantes da proposta vencedora e deste Termo de Referência;

b) integridade física dos equipamentos, vedado o recebimento de itens danificados, quebrados, rachados, amassados, riscados, com defeitos aparentes ou em desacordo com as condições exigidas;

c) regularidade das embalagens, identificação do fabricante, marca, modelo e demais informações obrigatórias;

d) funcionamento adequado dos equipamentos, quando cabível, inclusive montagem, instalação e testes operacionais;

e) apresentação dos manuais de uso, certificados, registros e demais documentos técnicos exigidos pelo fabricante ou pela legislação aplicável; f) observância dos prazos de garantia informados pela contratada. 4.6. Todos os equipamentos sujeitos a controle sanitário, metrológico, elétrico ou técnico deverão possuir registro, certificação, selo de conformidade ou autorização expedida pelos órgãos competentes, quando exigível, tais como regularização junto à ANVISA, quando exigível, mediante registro, notificação ou outro regime aplicável ao equipamento, conforme legislação sanitária vigente, INMETRO, ABNT ou outros equivalentes.

4.7. Caso sejam constatadas irregularidades, defeitos ou desconformidades após a entrega, os itens poderão ser recusados total ou parcialmente,
devendo a contratada promover a substituição no prazo fixado pela Administração, sem qualquer ônus adicional.
4.8. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive frete,
transporte, carga e descarga, montagem, instalação, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e demais despesas
incidentes.
4.9. As informações constantes da proposta comercial apresentada pela contratada, tais como marca, fabricante, modelo, procedência, capacidade
técnica e garantia ofertada, vinculam a execução contratual.
4.10. O prazo de garantia dos bens será aquele ofertado pelo fabricante, não podendo ser inferior ao prazo legal previsto na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor).
4.11. Sustentabilidade: sempre que possível e observada a vantajosidade da contratação, deverão ser priorizados produtos que atendam critérios de
sustentabilidade ambiental, tais como:
a) conformidade com normas técnicas e certificações ambientais expedidas por órgãos oficiais competentes;
b) utilização de embalagens recicláveis, reutilizáveis ou com menor impacto ambiental;
c) eficiência energética, quando aplicável;
d) menor geração de resíduos e facilidade de descarte ambientalmente adequado ao final da vida útil.
4.12. Os equipamentos ofertados deverão observar as normas de segurança, qualidade, ergonomia e desempenho aplicáveis ao objeto, em
conformidade com a legislação vigente e especificações técnicas de mercado.
5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. Os bens serão entregues de forma parcelada ou total, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Poço Branco/RN, no
prazo máximo de30 (TRINTA) DIAS CORRIDOScontados do recebimento da Ordem de Compra.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos03 (TRÊS) DIAS
CORRIDOSde antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço constante em cada Ordem de Compra a ser recebida pela futura CONTRATADA, que será dentro da
extensão territorial do Município de Poço Branco/RN.

5.4. O prazo de garantia dos bens será do fabricante, não podendo ser inferior àquele previsto pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de02 (DOIS) DIAS CORRIDOS, pelo responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados do recebimento provisório, após a verificação
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 5.7 deste Termo de Referência não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como
realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da execução, nem a responsabilidade
ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.10. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade
e especificação dos materiais que serão entregues.
5.11. Os locais para armazenamento dos equipamentos devem ser limpos, secos, ventilados, adequados e protegidos de impurezas, para evitar
alterações na qualidade e durabilidade dos itens.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens será o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor, de no mínimo 1 (um) ano, contado a partir
do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do
b ftd l íd tt
em oerao peo peroo resane.
7. DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

www.diariomunicipal.com.br/femurn 260