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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 12

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Art. 172. A aplicação desta Lei deverá considerar a realidade econômica e social do Município, sem prejuízo da proteção efetiva da saúde pública.

A fiscalização deverá priorizar atividades, estabelecimentos, produtos e situações com maior potencial de risco sanitário.

2. Orientação

Art. 173. Ficam revogadas as disposições municipais que contrariem esta Lei.

Art. 174. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à implementação deste Código.

Art. 175. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 01 de outubro de 2026.

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

ANEXO I

DIRETRIZES PARA CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SEGUNDO O RISCO SANITÁRIO

Para aplicação deste Código, a Vigilância Sanitária observará, conforme legislação federal e estadual vigente:

I – Risco I – baixo risco

Atividades cujo potencial de risco sanitário permita procedimento simplificado ou dispensa de ato público de liberação, quando assim definido pela legislação aplicável.

Sempre que compatível com a situação, a fiscalização deverá orientar o responsável quanto à correção da irregularidade.

3. Proporcionalidade

A medida sanitária deverá ser adequada ao risco identificado.

4. Intervenção imediata

Nas situações de risco grave ou iminente, a autoridade sanitária poderá adotar imediatamente as medidas cautelares legalmente autorizadas.

5. Rastreabilidade

As ações deverão ser documentadas.

6. Transparência

Os requisitos sanitários deverão ser divulgados de forma clara e acessível.

7. Simplificação

Não serão exigidos documentos ou procedimentos sem fundamento legal ou regulamentar.

Procedimento preferencial:

regularização simplificada; autodeclaração, quando admitida; fiscalização posterior; orientação sanitária;

aplicação de medidas imediatas somente quando constatado risco que as justifique.

8. Fiscalização posterior

A dispensa de licenciamento prévio não impede fiscalização posterior.

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 77C7CF7E

II – Risco II – médio risco

Atividades que apresentem potencial intermediário de risco sanitário.

Procedimento preferencial:

análise documental simplificada; licenciamento conforme regulamentação; inspeção posterior ou prévia, conforme atividade; fiscalização orientadora nas hipóteses legalmente previstas.

III – Risco III – alto risco

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA ENTREVISTA - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC do Município de Afonso Bezerra/RN, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 - SMEC, torna pública a relação dos candidatos considerados aptos na 1ª Etapa – Análise Documental, estando, portanto, habilitados a participar da 2ª Etapa – Entrevista Técnica Individual, nos termos do item 5.1 do Edital.

Atividades com maior potencial de dano à saúde.

Procedimento preferencial:

análise documental; inspeção prévia, quando exigida; verificação das condições sanitárias;

licenciamento antes do início da atividade, quando determinado pela legislação.

Parágrafo único. A classificação de risco será sempre interpretada em conformidade com a legislação federal e estadual vigente, não constituindo este Anexo uma lista permanente de CNAEs, de modo a permitir a atualização administrativa decorrente de alterações normativas dos órgãos competentes.

ANEXO II

PRINCÍPIOS PARA A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL

A atuação da Vigilância Sanitária observará:

1. Planejamento baseado em risco

A análise documental observou o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 2.1 do Edital, bem como a documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.

1. CANDIDATOS APTOS PARA ENTREVISTA

Nº Candidato(a) CPF Situação
01 ANA LETICIA FERREIRA AVELINO 131.xxx.xxx-29 APTA
02 MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA 706.xxx.xxx-84 APTA
03 YOHANNE VITORIA DA SILVA GOMES 706.xxx.xxx-20 APTA

2. DA ENTREVISTA

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada na Rua Praça Cívica, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, para realização da entrevista técnica individual.

A entrevista será realizada no dia 02 de outubro de 2026, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026.

A entrevista terá caráter classificatório e versará sobre conhecimentos básicos em alfabetização e disponibilidade de horário, conforme item 5.1 do Edital.

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