DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Art. 172. A aplicação desta Lei deverá considerar a realidade econômica e social do Município, sem prejuízo da proteção efetiva da saúde pública.
A fiscalização deverá priorizar atividades, estabelecimentos, produtos e situações com maior potencial de risco sanitário.
2. Orientação
Art. 173. Ficam revogadas as disposições municipais que contrariem esta Lei.
Art. 174. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à implementação deste Código.
Art. 175. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 01 de outubro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIRETRIZES PARA CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SEGUNDO O RISCO SANITÁRIO
Para aplicação deste Código, a Vigilância Sanitária observará, conforme legislação federal e estadual vigente:
I – Risco I – baixo risco
Atividades cujo potencial de risco sanitário permita procedimento simplificado ou dispensa de ato público de liberação, quando assim definido pela legislação aplicável.
Sempre que compatível com a situação, a fiscalização deverá orientar o responsável quanto à correção da irregularidade.
3. Proporcionalidade
A medida sanitária deverá ser adequada ao risco identificado.
4. Intervenção imediata
Nas situações de risco grave ou iminente, a autoridade sanitária poderá adotar imediatamente as medidas cautelares legalmente autorizadas.
5. Rastreabilidade
As ações deverão ser documentadas.
6. Transparência
Os requisitos sanitários deverão ser divulgados de forma clara e acessível.
7. Simplificação
Não serão exigidos documentos ou procedimentos sem fundamento legal ou regulamentar.
Procedimento preferencial:
regularização simplificada; autodeclaração, quando admitida; fiscalização posterior; orientação sanitária;
aplicação de medidas imediatas somente quando constatado risco que as justifique.
8. Fiscalização posterior
A dispensa de licenciamento prévio não impede fiscalização posterior.
Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 77C7CF7E
II – Risco II – médio risco
Atividades que apresentem potencial intermediário de risco sanitário.
Procedimento preferencial:
análise documental simplificada; licenciamento conforme regulamentação; inspeção posterior ou prévia, conforme atividade; fiscalização orientadora nas hipóteses legalmente previstas.
III – Risco III – alto risco
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA ENTREVISTA - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC do Município de Afonso Bezerra/RN, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 - SMEC, torna pública a relação dos candidatos considerados aptos na 1ª Etapa – Análise Documental, estando, portanto, habilitados a participar da 2ª Etapa – Entrevista Técnica Individual, nos termos do item 5.1 do Edital.
Atividades com maior potencial de dano à saúde.
Procedimento preferencial:
análise documental; inspeção prévia, quando exigida; verificação das condições sanitárias;
licenciamento antes do início da atividade, quando determinado pela legislação.
Parágrafo único. A classificação de risco será sempre interpretada em conformidade com a legislação federal e estadual vigente, não constituindo este Anexo uma lista permanente de CNAEs, de modo a permitir a atualização administrativa decorrente de alterações normativas dos órgãos competentes.
ANEXO II
PRINCÍPIOS PARA A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL
A atuação da Vigilância Sanitária observará:
1. Planejamento baseado em risco
A análise documental observou o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 2.1 do Edital, bem como a documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.
1. CANDIDATOS APTOS PARA ENTREVISTA
| Nº | Candidato(a) | CPF | Situação |
|---|---|---|---|
| 01 | ANA LETICIA FERREIRA AVELINO | 131.xxx.xxx-29 | APTA |
| 02 | MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA | 706.xxx.xxx-84 | APTA |
| 03 | YOHANNE VITORIA DA SILVA GOMES | 706.xxx.xxx-20 | APTA |
2. DA ENTREVISTA
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada na Rua Praça Cívica, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, para realização da entrevista técnica individual.
A entrevista será realizada no dia 02 de outubro de 2026, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026.
A entrevista terá caráter classificatório e versará sobre conhecimentos básicos em alfabetização e disponibilidade de horário, conforme item 5.1 do Edital.
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