DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE APODI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 2.273, de 16 de maio de 2025, e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.273, de 16 de maio de 2025, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Apodi/RN;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Apodi/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades da Diretoria do Conselho, evitando descontinuidade na representação e na condução dos trabalhos do órgão;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de setembro de 2026,
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE APODI/RN , no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 2.273, de 16 de maio de 2025, e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.273, de 16 de maio de 2025, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Apodi/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento, o controle social e a transparência das ações relacionadas aos benefícios socioassistenciais e às informações de renda das famílias atendidas pela Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da participação conjunta do Poder Público e da sociedade civil no acompanhamento das ações relacionadas aos benefícios socioassistenciais e à transparência das informações de renda;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 30 de julho de 2026,
RESOLVE:
RESOLVE
Art. 1º Fica reconduzida a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Apodi/RN, para o período correspondente a um ano, com a seguinte composição:
I – Presidente: Antônia Veronica Pinheiro de Assis;
II – Vice-Presidente: Francisco de Paula de Freitas;
III – Secretário: Murilo César de Morais Marinho.
Art. 2º A recondução da Diretoria de que trata esta Resolução terá vigência até 13 junho de 2027, produzindo efeitos retroativos há 13 de junho de 2026, ficando ratificados os atos praticados pela Diretoria no exercício de suas funções desde essa data, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º Compete à Diretoria reconduzida exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.273, de 16 de maio de 2025, no Regimento Interno do CMAS e na legislação aplicável à Política de Assistência Social.
Art. 4º A participação dos membros da Diretoria será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Apodi/RN, a Comissão de Acompanhamento dos Benefícios e Transferência de Renda, com a finalidade de acompanhar, analisar e contribuir para o fortalecimento do controle social e da transparência das ações relacionadas aos benefícios socioassistenciais e às informações de renda das famílias.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento dos Benefícios e Transferência de Renda será composta por representantes governamentais e não governamentais, integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme segue:
I – REPRESENTAÇÕES GOVERNAMENTAIS :
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social – SEMDAS
Titular: Antônia Veronica Pinheiro de Assis Suplente: Maria Clara Maia Lima
b) Secretaria Municipal de Educação – SEME
Titular: Suerlange Soares Suplente: Cristiania Viana de Moraes
c) Secretaria Municipal de Finanças
.
Atenciosamente
Titular: Murilo César de Morais Marinho Suplente: Iltomar Luiz Leite de França
Apodi/RN 28 de setembro de 2026
II – REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL :
ANTÔNIA VERÔNICA PINHEIRO DE ASSIS
Presidente do CMAS
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 6114262E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento dos Benefícios e Transferência de Renda, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Apodi/RN.
a) APDA – Associação de Pessoas com Deficiência de Apodi
Titular: Raimunda Ferreira Freire Suplente: Maria Valdineide de Souza
b) Representante dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (Centro do Idoso)
Titular: Francisco de Paula de Freitas Suplente: Maria de Fátima Gama
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