DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
c) COOPAPI – Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável
Titular: Ana Lúcia Gomes de Oliveira Suplente: Isaac Wallacy de Souza
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar as ações relacionadas aos benefícios socioassistenciais e à transparência das informações de renda;
II – analisar informações e dados apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as normas de proteção de dados pessoais e o sigilo das informações, quando cabível;
III – contribuir para o fortalecimento do controle social sobre os benefícios e programas socioassistenciais;
IV – identificar situações que necessitem de esclarecimentos ou providências por parte dos órgãos responsáveis;
V – apresentar ao Plenário do CMAS relatórios, pareceres, informações e recomendações decorrentes de suas atividades;
VI – propor ao CMAS ações que contribuam para o aprimoramento da transparência e do acompanhamento dos benefícios socioassistenciais;
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário do Conselho, relacionadas à sua finalidade.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar, por intermédio da Presidência do CMAS, informações aos órgãos e entidades responsáveis pelas ações relacionadas à sua área de atuação, respeitados os limites legais, especialmente quanto à proteção de dados pessoais e às informações de caráter sigiloso.
Art. 5º A Comissão será coordenada por membro escolhido entre seus integrantes, mediante deliberação da própria Comissão, devendo suas atividades ser registradas e apresentadas ao Plenário do CMAS sempre que necessário.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Apodi/RN.
– SUAS do Município de Apodi/RN, pela legislação municipal pertinente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção social às famílias e aos indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública, especialmente às pessoas desabrigadas e desalojadas;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 28 de Setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, referente à adesão do Município de Apodi/RN ao cofinanciamento federal destinado à oferta do referido serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º compreende a adesão do Município às responsabilidades e aos compromissos estabelecidos no respectivo Termo de Aceite, observadas as normas e regulamentações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 3º O Município deverá observar as normas vigentes quanto à execução, utilização dos recursos, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos provenientes do cofinanciamento federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente
Atenciosamente
Apodi/RN 30 de julho de 2026
Apodi/RN 28 de setembro de 2026
ANTÔNIA VERÔNICA PINHEIRO DE ASSIS Presidente do CMAS
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 4856682F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2026
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, referente ao cofinanciamento federal destinado ao Município de Apodi/RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE APODI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº2.273 de 16 de maio de 2025 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social
ANTÔNIA VERÔNICA PINHEIRO DE ASSIS Presidente do CMAS
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 35BEF671
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 257, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa fiscal de contrato de contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de segurança eletrônica e de informática destinados à implantação e à ampliação da infraestrutura tecnológica em
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