DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.
CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento do fornecedor, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
José da Penha – RN, 01 de outubro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: DCCDAB5B
Fica CANCELADO UNILATERALMENTE , o registro de preços do fornecedor CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 40.274.237/0001-85, sediado(a) na RUA JACINTO GODOY, 390, CENTRO, Erechim/Rio Grande do Sul, referente à Ata de Registro de Preços nº 220603/2026 , em sua totalidade.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Sem prejuízo do cancelamento, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220603/2026
TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220603/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 40.274.237/0001-85, sediado(a) na RUA JACINTO GODOY, 390, CENTRO, Erechim/Rio Grande do Sul, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 005/2026, resultando na Ata de Registro de Preços nº 220603/2026 , para a eventual Aquisição de medicamentos injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN;
CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 31 de julho de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 409/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato;
CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;
CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 19 de agosto de 2026 e o segundo em 01 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;
CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;
CONSIDERANDO que o item 9.1 da Ata estabelece: o registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133 de 2021;
3.1. O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelos órgãos participantes, se for o caso.
3.2. Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do item 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
José da Penha – RN, 01 de outubro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 4864A8F0
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº01100001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.338/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01100001/2026
OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados para realização de procedimento cirúrgico de urgência de ureterorrenolitotripsia flexível a laser, com colocação de cateter duplo J, para a paciente Maria Alvina da Costa.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
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