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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 70

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.3. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.

CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento do fornecedor, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

RESOLVE:

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

José da Penha – RN, 01 de outubro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: DCCDAB5B

Fica CANCELADO UNILATERALMENTE , o registro de preços do fornecedor CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 40.274.237/0001-85, sediado(a) na RUA JACINTO GODOY, 390, CENTRO, Erechim/Rio Grande do Sul, referente à Ata de Registro de Preços nº 220603/2026 , em sua totalidade.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Sem prejuízo do cancelamento, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220603/2026

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220603/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

CONSIDERANDO que a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 40.274.237/0001-85, sediado(a) na RUA JACINTO GODOY, 390, CENTRO, Erechim/Rio Grande do Sul, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 005/2026, resultando na Ata de Registro de Preços nº 220603/2026 , para a eventual Aquisição de medicamentos injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN;

CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 31 de julho de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 409/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato;

CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;

CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 19 de agosto de 2026 e o segundo em 01 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;

CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;

CONSIDERANDO que o item 9.1 da Ata estabelece: o registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133 de 2021;

3.1. O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelos órgãos participantes, se for o caso.

3.2. Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do item 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.3. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

José da Penha – RN, 01 de outubro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 4864A8F0

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº01100001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.338/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01100001/2026

OBJETO: Contratação de serviços médicos especializados para realização de procedimento cirúrgico de urgência de ureterorrenolitotripsia flexível a laser, com colocação de cateter duplo J, para a paciente Maria Alvina da Costa.

1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL

I - DA NECESSIDADE DO OBJETO

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