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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 80

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº. 02001.000039/2026,

CONSIDERANDO Ofício nº 730/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN,

CONSIDERANDO a Portaria nº 585/2025 - GP, de 19 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a concordância mútua entre as partes para a alteração do Plano de Trabalho, visando a qualificação dos serviços prestados, sem ônus adicional ao convênio;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento assistencial para incorporar o atendimento equoterápico voltado a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de readequar a escala de Psicologia para o regime de 40 horas semanais, mantendo a carga horária e a produtividade globais contratadas;

CONSIDERANDO o teor conclusivo do Parecer Jurídico exarado em 28 de setembro de 2026, que aprovou a alteração do Plano de Trabalho, condicionando-a à formalização de metas específicas e à previsão de substituição do plano de trabalho anterior estritamente nos pontos modificados;

AS PARTES RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

RESOLVE:

Art. 1º. Fica disposta a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOELMA MEDEIROS FREITAS, ocupante do cargo de ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), integrante do Quadro de Pessoal do Município de Lajes/RN, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para continuar exercendo suas funções junto à Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim/RN – 3ª Vara Cível.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 15 de janeiro de 2027 até o dia 14 de janeiro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º O ônus da remuneração da servidora permanecerá com o órgão cedente (Município de Lajes/RN)

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, 01 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 7DEA2207

GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, CEP.: 59.535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua gestora, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Lillyane Amália Ferreira de Meneses Cruz, inscrita no CPF nº 075.XXX.964-XX, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, a COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.261.349/0001-99, com sede na Av. Rio Branco, n° 1624, Centro – Mossoró/RN, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA, portadora do CPF nº 877.XXX.584XX, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2026, com fundamento no Processo Administrativo nº 03001.000095/2026, e nas seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO a celebração originária do Termo de Convênio nº 02/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 91/03-2026, com vigência pactuada de 27 de março de 2026 a 26 de março de 2027; CONSIDERANDO a análise técnica e a justificativa apresentada na Nota Técnica nº 01/2026, que demonstrou a relevância e a viabilidade da inclusão do serviço de Equoterapia;

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação técnicooperacional do Plano de Trabalho integrante do Convênio nº 02/2026, consistente em:

a) Inclusão do Serviço Especializado de Equoterapia, destinado ao acompanhamento interdisciplinar de pacientes neurodivergentes, em especial crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA); b) Readequação do quadro profissional do Serviço de Psicologia, que passa a contar com 03 (três) psicólogos em regime de 40 (quarenta) horas semanais, totalizando 120 (cento e vinte) horas semanais de atendimento especializado, em substituição à composição originária de 4 (quatro) profissionais de 30 (trinta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E EFICÁCIA DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Fica formalmente aprovado o Plano de Trabalho Atualizado e Readequado (Anexo I), elaborado de acordo com os parâmetros técnicos e indicadores fixados.

2.2. O novo Plano de Trabalho ora aprovado substitui expressamente o Plano de Trabalho original tão somente nos pontos e cláusulas modificados pelo presente aditamento, preservando-se incólumes todas as metas, metodologias e rotinas relativas aos serviços de Endoscopia Digestiva Alta, Colonoscopia com suporte anestésico e Neuropediatria, bem como a sistemática de fiscalização e prestação de contas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR GLOBAL

3.1. As alterações objeto deste termo não acarretam ampliação ou acréscimo de despesa pública, permanecendo inalterado o valor global do Convênio em R$ 586.581,60 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), distribuído em repasses mensais no montante de R$ 48.881,80 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).

3.2. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no instrumento original do Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN para o exercício financeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas, condições e prazos de vigência do Termo de Convênio nº 02/2026 originário que não tenham sido expressa ou tacitamente modificados por este instrumento aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), a ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo legal.

Lajes/RN, 01 de outubro de 2026

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Concedente

Secretária Municipal de Saúde

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