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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 95

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

social, mediante a locação do imóvel credenciado para acolhimento de família em situação de vulnerabilidade social. CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN CNPJ: 08.354.383/0001-08

CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A): EDIVANDE LINO DA SILVA CPF/CNPJ: .005.134ORIGEM:* Credenciamento nº 001/2025 VIGÊNCIA DO ADITIVO: Prorrogada a vigência até o dia 01/10/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO:** Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário e do Edital de Credenciamento nº 001/2025 não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Montanhas/RN, 01 de outubro de 2026.

Assinam pelas partes:

PELA CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: Antonio Marcolino Neto PELA CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A) :Edivande Lino da Silva

Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: D3C2D9BC

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 164/2025

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento / Contrato de Locação nº 164/2025, por mais 12 (doze) meses, destinado à concessão de aluguel social, mediante a locação do imóvel credenciado para acolhimento de família em situação de vulnerabilidade social. CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL

DE MONTANHAS/RN CNPJ: 08.354.383/0001-08

CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A): MARCIA ROSANGELA DA COSTA LIMA CPF/CNPJ: .797.894ORIGEM:* Credenciamento nº 001/2025 VIGÊNCIA DO ADITIVO:** Prorrogada a vigência até o dia 01/10/2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário e do Edital de Credenciamento nº 001/2025 não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Montanhas/RN, 01 de outubro de 2026.

Assinam pelas partes:

PELA CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: Antonio Marcolino Neto PELA CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A) :Marcia Rosangela da Costa Lima

Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: 8C165394

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 165/2025

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento / Contrato de Locação nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses, destinado à concessão de aluguel social, mediante a locação do imóvel credenciado para acolhimento de família em situação de vulnerabilidade social.

CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN CNPJ: 08.354.383/0001-08

CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A): SEVERINO ANTONIO DE MEDEIROS

CPF/CNPJ: *.925.834-

ORIGEM: Credenciamento nº 001/2025

VIGÊNCIA DO ADITIVO: Prorrogada a vigência até o dia 01/10/2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário e do Edital de Credenciamento nº 001/2025 não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Montanhas/RN, 01 de outubro de 2026.

Assinam pelas partes:

PELA CREDENCIANTE/LOCATÁRIO: Antonio Marcolino Neto PELA CREDENCIADO(A)/LOCADOR(A) :Severino Antonio de Medeiros

Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: E14CC542

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS LEI MUNICIPAL 604/2026

Dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no Município de Montanhas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS , no uso de suas atribuições faz saber que a câmara municipal aprovou e que ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Específica do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Poder Executivo Municipal de Montanhas/RN, denominada de ―Gratificação QUALIFAR‖ por exercício no Programa QUALIFARSUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, cuja materialidade está atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 ou outra normativa que vier a substituir.

Art. 2º A ―Gratificação QUALIFAR‖ é vantagem pecuniária a ser concedida aos servidores públicos municipais efetivos, temporários ou ocupantes de cargos em comissão, desde que efetivamente exerçam atividades diretamente relacionadas à assistência farmacêutica e estejam lotados/atuando na estrutura correspondente no Município de Montanhas/RN que desenvolvam ações de assistência farmacêutica na Atenção Básica e vinculados ao Programa HÓRUS ou e que estejam vinculados às ações e aos sistemas oficiais de informação e monitoramento da Assistência Farmacêutica adotados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros recebidos pelo Município serão distribuídos na proporção de 60% (sessenta por cento) para rateio igualitário entre os profissionais que desempenham ações de assistência farmacêutica e de 40% (quarenta por cento) para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à manutenção da assistência farmacêutica na Atenção Básica.

Art. 4º Não fará jus à gratificação de que trata esta Lei o profissional que:

I – estiver afastado de suas funções, por quaisquer motivos, por tempo superior a 15 (quinze) dias;

II – não alcançar as metas individuais mínimas estabelecidas por normativas internas;

III – for penalizado em processo administrativo disciplinar;

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