DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de Pedra Preta RN
RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta RN
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 42D31D09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2026
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 464/2026, que criou e estruturou o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN;
CONSIDERANDO que o COMTUR é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e normativo, vinculado ao órgão municipal responsável pela política pública de turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil; RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 464/2026:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
| Representação | Titular | Suplente | ||
|---|---|---|---|---|
| Órgão municipal responsável pelo Turismo |
Vencerlau Romulo Ferreira Fernandes |
Francisco Souza |
André | Alves de |
| Secretaria Municipal de Educação | Eliane da Silva Cavalcante | Magno Ser | gio de M | elo |
| Poder Legislativo Municipal | Aluizio Bandeira Filho | Anttomar Camara |
Augusto | O. da |
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Artesanato local | Francisca de Fatima de Araujo |
Maria José Firmano da Silva |
| Sindicato ou associação do segmento de turismo |
Carla Simone Gomes da Silva Bezerra |
Edicleide Cristiana de Souza |
| Instância de Governança Regional - IGR |
Katia Silene da Silva Pereira |
Francimeires Paulino Dantas de Lima |
Art. 2º A Presidência do COMTUR será exercida pelo titular do órgão municipal responsável pelo Turismo, e a Vice-Presidência será escolhida entre os representantes da Sociedade Civil, na forma da Lei Municipal nº 464/2026 e do Regimento Interno.
Art. 3º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Os órgãos, entidades e segmentos representados deverão comunicar formalmente ao Poder Executivo eventual substituição de seus representantes, para expedição do correspondente ato de alteração da composição.
Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a posse dos membros, observado o disposto na legislação municipal.
Art. 6º A Secretaria Municipal responsável pelo Turismo prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à instalação e ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 01 de outubro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 85770CF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.009636/2023-20 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 (Sistema de Registro de Preços) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
PARTES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, CNPJ nº 07.598.659/0001-30, representada pela Prefeita Marina Teodoro da Trindade. CONTRATADO: Incomel - Indústria e Comércio de Móveis LTDA (Líder do Consórcio), CNPJ nº 08.706.350/0001-80, representada por seu Diretor Leonardo Lins Pereira de Melo, e sua Consorciada Apform Indústria e Comércio de Móveis LTDA, CNPJ nº 06.198.597/0001-07.
OBJETO Aquisição de mobiliários escolares, sendo: Item 36 - Conjunto Aluno CJA-03 - ABS (CATMAT 617859), quantidade 70 unidades, valor unitário R$ 704,37, valor total R$ 49.305,90; Item 37 - Conjunto Aluno CJA-05 - ABS (CATMAT 617861), quantidade 100 unidades, valor unitário R$ 730,65, valor total R$ 73.065,00; Item 38 - Conjunto Professor - CJP-01 (CATMAT 617862), quantidade 30 unidades, valor unitário R$ 1.019,76, valor total R$ 30.592,80. Valor total da aquisição nesta etapa: R$ 152.963,70.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor global da contratação: R$ 904.917,00 (novecentos e quatro mil novecentos e dezessete reais). Valor do empenho: R$ 152.963,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta centavos). Dotação orçamentária: Gestão/Unidade 02.008, Programa de Trabalho 0012, Fonte de Recursos 15401071, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Empenho nº 918001/2026 emitido em 18/09/2026.
VIGÊNCIA E ASSINATURA Prazo de vigência de 8 (oito) meses contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 25 de setembro de 2026. Foro: Justiça Federal.
Pedro Avelino/RN, 25 de Setembro de 2026.
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: 06EA7B66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 735, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 735, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, que impõem à Administração o dever de designar fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos e das aquisições realizadas
www.diariomunicipal.com.br/femurn 119