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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 119

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de Pedra Preta RN

RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta RN

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 42D31D09

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2026

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 464/2026, que criou e estruturou o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN;

CONSIDERANDO que o COMTUR é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e normativo, vinculado ao órgão municipal responsável pela política pública de turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil; RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 464/2026:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Representação Titular Suplente
Órgão
municipal
responsável
pelo
Turismo

Vencerlau
Romulo
Ferreira
Fernandes
Francisco
Souza
André Alves de
Secretaria Municipal de Educação Eliane da Silva Cavalcante Magno Ser gio de M elo
Poder Legislativo Municipal Aluizio Bandeira Filho Anttomar
Camara
Augusto
O.
da

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representação Titular Suplente
Artesanato local Francisca
de
Fatima
de
Araujo
Maria José Firmano da Silva
Sindicato ou associação do segmento de
turismo

Carla Simone Gomes da Silva
Bezerra
Edicleide Cristiana de Souza
Instância de Governança Regional -
IGR

Katia Silene da Silva Pereira
Francimeires Paulino Dantas de
Lima

Art. 2º A Presidência do COMTUR será exercida pelo titular do órgão municipal responsável pelo Turismo, e a Vice-Presidência será escolhida entre os representantes da Sociedade Civil, na forma da Lei Municipal nº 464/2026 e do Regimento Interno.

Art. 3º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Os órgãos, entidades e segmentos representados deverão comunicar formalmente ao Poder Executivo eventual substituição de seus representantes, para expedição do correspondente ato de alteração da composição.

Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a posse dos membros, observado o disposto na legislação municipal.

Art. 6º A Secretaria Municipal responsável pelo Turismo prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à instalação e ao funcionamento do Conselho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 01 de outubro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 85770CF1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.009636/2023-20 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 (Sistema de Registro de Preços) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

PARTES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, CNPJ nº 07.598.659/0001-30, representada pela Prefeita Marina Teodoro da Trindade. CONTRATADO: Incomel - Indústria e Comércio de Móveis LTDA (Líder do Consórcio), CNPJ nº 08.706.350/0001-80, representada por seu Diretor Leonardo Lins Pereira de Melo, e sua Consorciada Apform Indústria e Comércio de Móveis LTDA, CNPJ nº 06.198.597/0001-07.

OBJETO Aquisição de mobiliários escolares, sendo: Item 36 - Conjunto Aluno CJA-03 - ABS (CATMAT 617859), quantidade 70 unidades, valor unitário R$ 704,37, valor total R$ 49.305,90; Item 37 - Conjunto Aluno CJA-05 - ABS (CATMAT 617861), quantidade 100 unidades, valor unitário R$ 730,65, valor total R$ 73.065,00; Item 38 - Conjunto Professor - CJP-01 (CATMAT 617862), quantidade 30 unidades, valor unitário R$ 1.019,76, valor total R$ 30.592,80. Valor total da aquisição nesta etapa: R$ 152.963,70.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor global da contratação: R$ 904.917,00 (novecentos e quatro mil novecentos e dezessete reais). Valor do empenho: R$ 152.963,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta centavos). Dotação orçamentária: Gestão/Unidade 02.008, Programa de Trabalho 0012, Fonte de Recursos 15401071, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Empenho nº 918001/2026 emitido em 18/09/2026.

VIGÊNCIA E ASSINATURA Prazo de vigência de 8 (oito) meses contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 25 de setembro de 2026. Foro: Justiça Federal.

Pedro Avelino/RN, 25 de Setembro de 2026.

Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: 06EA7B66

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 735, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 735, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, que impõem à Administração o dever de designar fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de controle, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos e das aquisições realizadas

www.diariomunicipal.com.br/femurn 119