DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
| apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega |
VALES |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 46 | 0003718 - 15861 - PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA Proteína texturizada de soja clara, fina, tipo moída, desidratada, elaboradas com ingredientes totalmente vegetais, com ingredientes geneticamente não modificados, baixo teor de gordura, sem adição de conservantes, aromas, nem intensificadores de sabor, embalados em pacotes, selados e etiquetados com informações nutricionais e data de validade, ingredientes, conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses apartir da data de entrega. Embalagem com 400g. |
NATUQULY |
QUILO | 4550,000000 | 6,700 | 30.485,00 |
| 49 | 0003721 - 15864 - Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 30% de cacau, embalagem de 400g a 1kg, produto destinado ao preparo de bebidas, com validade mínima de 6 meses. |
MARATÁ |
UNIDADE | 228,000000 | 11,400 | 2.599,20 |
| 50 | 0006384 - Adoçante: – Adoçante líquido dietético à base de sacarina e ciclamato ou similar, próprio para uso alimentar, frasco com no mínimo 100 ml,prazo de validade mínima de 12 meses a contar da entrega. |
ZERO CAL |
UNIDADE | 120,000000 | 7,600 | 912,00 |
| 51 | 0006385 - Amido de milho - Puro, embalagem de 500g, produto próprio para uso culinário, sem adição de sal ou açúcar, dentro do prazo de validade mínima de 6 meses. |
NESTLE |
UNIDADE | 156,000000 | 8,600 | 1.341,60 |
| 52 | 0003724 - 15867 - Cacau em Pó 70% ou 100%: Cacau em pó alcalino ou natural, com teor de 70% a 100%, sem adição de açúcar, embalagem de 200ga 500g,próprioparapreparo de bebidas e receitas. |
CHOCOMIX |
QUILO | 2500,000000 | 25,640 | 64.100,00 |
| 53 | 0003725 - 15868 - Creme de leite. Com teor mínimo de gordura de 17%, embalagem de 200g (caixinha ou lata), pronto para uso culinário, sem adição de açúcar. |
ITALAC |
UNIDADE | 540,000000 | 3,400 | 1.836,00 |
| 54 | 0006386 - Caldo de carne: – Caldo de carne em cubos, pronto para uso culinário, embalado em cartela com no mínimo 12 unidades de 9 g cada, validade mínima de 12 meses. |
ARISCO |
CAIXA | 25,000000 | 2,020 | 50,50 |
| 55 | 0006387 - Caldo de galinha: Caldo de galinha em cubos, pronto para uso culinário, embalado em cartela com no mínimo 12 unidades de 9 g cada, validade mínima de 12 meses. |
ARISCO |
CAIXA | 25,000000 | 2,110 | 52,75 |
| 56 | 0006388 - Chá em caixinha: Chá mate ou erva cidreira ou camomila, embalado em caixa com 10 a 15 sachês individuais, validade mínima de 12 meses. |
MARATÁ |
CAIXA | 1440,000000 | 7,200 | 10.368,00 |
| 59 | 0003731 - 15874 - Extrato de tomate Concentrado, teor mínimo de 24% de sólidos solúveis, embalagem de 300g a 340g (sachê ou lata), sem conservantes artificiais,prontopara uso culinário. |
ODERICH |
UNIDADE | 300,000000 | 2,530 | 759,00 |
| 70 | 0003742 - 15885 - Requeijão cremoso tradicional Teor de gordura mínimo de 25%, embalagem plástica de 200g, pronto para consumo, acondicionado e transportado sob refrigeração. |
CLAN |
UNIDADE | 120,000000 | 10,450 | 1.254,00 |
| 73 | 0006398 - Vinagre de álcool: - Vinagre de álcool com acidez de 4% a 6%, incolor, próprio para consumo humano, embalado em garrafa plástica de no mínimo 750 ml, com validade mínima de 12 meses a contar da entrega. |
FOLHA VERDE |
litro | 750,000000 | 4,110 | 3.082,50 |
| VAL | OR GLOBAL R$ | 593.142,45 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Participantes: DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 184