DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
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e) Indenizações; e
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f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
-
6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;
-
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
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6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
-
6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- 7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por Maria Verônica Costa Romão inscrita no CPF: 566.974.064-53.
9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
AÇÃO:
2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 30% FUNDEB
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE) 2892 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE:
15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
15420000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
12.1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) , Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
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