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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 198

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/21.

15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/21.

16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:

16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Baraúna/RN, 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Do Município De Baraúna/RN (Contratante)

Empreendimentos Barauna LTDA

FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS Representante Legal

(Contratado)

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: A5D6B239

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA Nº 15/2026 - SEPLAN. ALTERA O ―QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD‖ DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Estado do Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN. CEP: 59270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26

http://www.bomjesus.rn.gov.br

PORTARIA Nº 15/2026 - SEPLAN.

Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 516 de 09 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 1.697.554,30 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Bom Jesus/RN, 30 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 198