DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
15.18. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV da Lei nº 14.133/21.
15.19. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.20. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei nº 14.133/21.
16.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Baraúna/RN, 30 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal De Baraúna/RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Do Município De Baraúna/RN (Contratante)
Empreendimentos Barauna LTDA
FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS Representante Legal
(Contratado)
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: A5D6B239
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA Nº 15/2026 - SEPLAN. ALTERA O ―QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD‖ DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Rua Manoel Andrade, 12, Centro – Bom Jesus/RN. CEP: 59270-000 CNPJ 08.002.404/0001-26
http://www.bomjesus.rn.gov.br
PORTARIA Nº 15/2026 - SEPLAN.
Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 516 de 09 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 1.697.554,30 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Bom Jesus/RN, 30 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 198