Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 267

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

14
AMBROXOL 6 MG/ML - 100 ML
2000 FRCO GLOBO 2,72 10.620,00
18
AMOXICILINA 500 MG, BLÍSTER COM 21 UNIDADES EM CÁPSULA
20000 CAP GERMED 0,19 10.920,00
20
ANLODIPINO 10 MG
20000 CPR PRATI 0,09 13.250,00
24
ATENOLOL 50 MG
30000 CPR PRATI 0,06 45.120,00
31
BROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG
2000 CPR BELFAR 4,52 19.880,00
33
BROMETO DE IPRAT.MONOIDRATADO 0,25 MG/ML - 20 ML
100 FRCO PRATI 1,66 7.600,00
34
BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 10 MG/ML - 20 ML
10000 FRCO PRATI 0,17 4.050,00
37
CAPTROPIL 25 MG
50000 CPR CIMED 0,04 3.400,00
38
CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CÁLCIO
ELEMENTAR)

20000
CPR NATULAB 0,20 1.400,00
42
CARVEDILOL 3,125 MG
6000 CPR GERMED 0,13 2.200,00
48
CETOCONAZOL CREME 20 MG/G - 30 G
1000 BISN CIMED 3,70 18.900,00
52
CIPROFLOXACINO 500 MG
15000 CPR PRATI 0,30 3.900,00
53
CLOPIDROGREL 75 MG
5000 CPR TEUTO 0,33 60.600,00
56
COMPLEXO B DRÁGEAS
20000 DRAG ARTE NATIVA 0,05 68.700,00
69
ENALAPRIL 10 MG
30000 CPR CIMED 0,06 42.600,00
85
HIDROXIDO ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO SUSPENSÃO 100 ML
500 FRCO EMS 3,37 1.176,00
86
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. 100 ML
500 FRCO EMS 3,52 1.283,00
87
HIDROXIZINA 2,5 MG/ ML 100 ML
1000 FRCO EMS 7,38 2.620,00
100
LIDOCAÍNA A 2% GELEIA 30 G (SEM SABOR)
2000 BISN HIPOLABOR 6,18 18.080,00
101
LORATADINA 1 MG/ML 100 ML
3000 FRCO CIMED 3,93 4.200,00
102
LORATADINA 10 MG
20000 CPR CIMED 0,09 387,00
103
LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG
10000 CPR MEDLEY 0,10 3.500,00
111
METOCLOPRAMIDA 10 MG
10000 CPR SANOFI 0,13 14.300,00
113
METRONIDAZOL 250MG
10000 CPR PRATI 0,18 1.700,00
117
METRONIDAZOL+NISTATINA CREME VAGINAL 50G+10 APLICADORES
1000 BISN PRATI 7,39 4.500,00
118
MICONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 28 G
1000 BISN CIMED 4,31 9.600,00
131
ÓLEO MINERAL 100ML
500 FRCO NATULAB 3,71 10.200,00
135
ONDANSETRONA 8MG
10000 CPR PHARLAB 0,87 1.200,00
137
PARACETAMOL 500MG
30000 CPR PRATI 0,07 1.740,00
138
PARACETAMOL 750MG
30000 CPR PRATI 0,15 1.020,00
144
PREDNISONA 5MG
30000 CPR PRATI 0,24 1.020,00
145
PROMETAZINA 25MG
1000 CPR SANOFI 0,15 54.240,00
146
PROPRANOLOL 40MG
10000 CPR MEDLEY 1,05 13.600,00
147
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SABOR LARANJA
3000 ENV NATULAB 0,56 5.976,00
154
SINVASTATINA 40MG
30000 CPR GERMED 0,20 5.500,00
157
SULFADIAZINA DE PRATA CREME 50G
1000 BISN PRATI 4,20 5.670,00
164
TIABENDAZOL POMADA 50MG/G 30G
100 BISN EMS 9,87 987,00
Valor total da ARP R$ 184.028,00 (Cento e oitenta e quatro mil e vinte e oito reais) 184.028,00

2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso através de pesquisa atual de mercado.

5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2 – Na oportunidade de aditivar a presente Ata de Registro de Preços – ARP, os seus quantitativos serão renovados. Base legal: PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU 5.1.3 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

www.diariomunicipal.com.br/femurn 267