DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
| 14 AMBROXOL 6 MG/ML - 100 ML |
2000 | FRCO | GLOBO | 2,72 | 10.620,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 18 AMOXICILINA 500 MG, BLÍSTER COM 21 UNIDADES EM CÁPSULA |
20000 | CAP | GERMED | 0,19 | 10.920,00 |
| 20 ANLODIPINO 10 MG |
20000 | CPR | PRATI | 0,09 | 13.250,00 |
| 24 ATENOLOL 50 MG |
30000 | CPR | PRATI | 0,06 | 45.120,00 |
| 31 BROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG |
2000 | CPR | BELFAR | 4,52 | 19.880,00 |
| 33 BROMETO DE IPRAT.MONOIDRATADO 0,25 MG/ML - 20 ML |
100 | FRCO | PRATI | 1,66 | 7.600,00 |
| 34 BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 10 MG/ML - 20 ML |
10000 | FRCO | PRATI | 0,17 | 4.050,00 |
| 37 CAPTROPIL 25 MG |
50000 | CPR | CIMED | 0,04 | 3.400,00 |
| 38 CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) |
20000 |
CPR | NATULAB | 0,20 | 1.400,00 |
| 42 CARVEDILOL 3,125 MG |
6000 | CPR | GERMED | 0,13 | 2.200,00 |
| 48 CETOCONAZOL CREME 20 MG/G - 30 G |
1000 | BISN | CIMED | 3,70 | 18.900,00 |
| 52 CIPROFLOXACINO 500 MG |
15000 | CPR | PRATI | 0,30 | 3.900,00 |
| 53 CLOPIDROGREL 75 MG |
5000 | CPR | TEUTO | 0,33 | 60.600,00 |
| 56 COMPLEXO B DRÁGEAS |
20000 | DRAG | ARTE NATIVA | 0,05 | 68.700,00 |
| 69 ENALAPRIL 10 MG |
30000 | CPR | CIMED | 0,06 | 42.600,00 |
| 85 HIDROXIDO ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO SUSPENSÃO 100 ML |
500 | FRCO | EMS | 3,37 | 1.176,00 |
| 86 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. 100 ML |
500 | FRCO | EMS | 3,52 | 1.283,00 |
| 87 HIDROXIZINA 2,5 MG/ ML 100 ML |
1000 | FRCO | EMS | 7,38 | 2.620,00 |
| 100 LIDOCAÍNA A 2% GELEIA 30 G (SEM SABOR) |
2000 | BISN | HIPOLABOR | 6,18 | 18.080,00 |
| 101 LORATADINA 1 MG/ML 100 ML |
3000 | FRCO | CIMED | 3,93 | 4.200,00 |
| 102 LORATADINA 10 MG |
20000 | CPR | CIMED | 0,09 | 387,00 |
| 103 LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG |
10000 | CPR | MEDLEY | 0,10 | 3.500,00 |
| 111 METOCLOPRAMIDA 10 MG |
10000 | CPR | SANOFI | 0,13 | 14.300,00 |
| 113 METRONIDAZOL 250MG |
10000 | CPR | PRATI | 0,18 | 1.700,00 |
| 117 METRONIDAZOL+NISTATINA CREME VAGINAL 50G+10 APLICADORES |
1000 | BISN | PRATI | 7,39 | 4.500,00 |
| 118 MICONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 28 G |
1000 | BISN | CIMED | 4,31 | 9.600,00 |
| 131 ÓLEO MINERAL 100ML |
500 | FRCO | NATULAB | 3,71 | 10.200,00 |
| 135 ONDANSETRONA 8MG |
10000 | CPR | PHARLAB | 0,87 | 1.200,00 |
| 137 PARACETAMOL 500MG |
30000 | CPR | PRATI | 0,07 | 1.740,00 |
| 138 PARACETAMOL 750MG |
30000 | CPR | PRATI | 0,15 | 1.020,00 |
| 144 PREDNISONA 5MG |
30000 | CPR | PRATI | 0,24 | 1.020,00 |
| 145 PROMETAZINA 25MG |
1000 | CPR | SANOFI | 0,15 | 54.240,00 |
| 146 PROPRANOLOL 40MG |
10000 | CPR | MEDLEY | 1,05 | 13.600,00 |
| 147 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SABOR LARANJA |
3000 | ENV | NATULAB | 0,56 | 5.976,00 |
| 154 SINVASTATINA 40MG |
30000 | CPR | GERMED | 0,20 | 5.500,00 |
| 157 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 50G |
1000 | BISN | PRATI | 4,20 | 5.670,00 |
| 164 TIABENDAZOL POMADA 50MG/G 30G |
100 | BISN | EMS | 9,87 | 987,00 |
| Valor total da ARP R$ 184.028,00 (Cento e oitenta e quatro mil e vinte e oito reais) | 184.028,00 |
2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso através de pesquisa atual de mercado.
5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 – Na oportunidade de aditivar a presente Ata de Registro de Preços – ARP, os seus quantitativos serão renovados. Base legal: PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU 5.1.3 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
- 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
- 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP.
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