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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 336

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 245, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 245, DE 03 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA , Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, constante no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO as exceções para abertura de créditos adicionais suplementares, previstas no § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.874.209,34 (quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua subscrição.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 4.874.209,34
03 .001 Sec. Mun. de Administr ação e Gestão de P essoas 71.123,40
2188 M anut. da Sec. Munic. de Adm. Gestão de Pessoas 71.123,40
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 30.900,00
3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 26.156,74
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 14.066,66
05 .001 Sec. Municipal da Educ ação e Cultura 4.803.085,94
2063 M anutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% - Pré Escola 4.803.085,94
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15400000 0001 4.803.085,94
Anexo II (Redução) 4.874.209,34
03 .001 Sec. Mun. de Administr ação e Gestão de P essoas 45.040,00
2188 M anut. da Sec. Munic. de Adm. Gestão de Pessoas 45.040,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 916,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 44.124,00
05 .001 Sec. Municipal da Educ ação e Cultura 4.803.085,94
2196 Es cola Tempo Integral (FUNDEB) 4.803.085,94
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 4.803.085,94
09 .001 Sec. Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do M eio amb. 26.083,40
2056 M anutenção da Secretaria de Agricultura, de Rec Hídricos, da Pesca, do Meio Amb e da Desesa Civil 26.083,40
3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 15000000 0001 26.083,40
Gislian
Código Identifica
Publicado por:
e da Silva Costa
dor:CF5E82C7

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 273, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 273, de 01 de Setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos;

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