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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 337

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de Agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região

Valor
Anexo I (Acréscimo) 694.000,00
07 .001 Sec. Munic.de Assist. Social, Trab. Hab. e Esporte 140.000,00
1010 Manut. das Ativ. da Sec. Munic. de Assist. Social, Habitação, Trabalho e Esporte 140.000,00
3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 15000000 0001 140.000,00
08 .001 Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 354.000,00
2109 Manutenção de Res. Sólidos, Coleta de Lixo e Limpeza Urbana 354.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 354.000,00
09 .001 Sec. Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio amb. 200.000,00
2056 Manutenção da Secretaria de Agricultura, de Rec Hídricos, da Pesca, do Meio Amb e da Desesa Civil 200.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 100.000,00
3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 15000000 0001 100.000,00
ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recurso : 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Em R$
2026
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
EXCESSO
jan/26
5.002.104,75
5.683.841,34
681.736,59
fev/26
5.002.104,75
6.155.079,11
1.152.974,36
mar/26
5.002.104,75
5.309.176,12
307.071,37
abr/26
5.002.104,75
5.675.981,80
673.877,05
mai/26
5.002.104,75
5.984.498,97
982.394,22
jun/26
5.002.104,75
6.120.760,08
1.118.655,33
jul/26
5.002.104,75
6.890.977,78
1.888.873,03
ago/26
5.002.104,75
5.680.235,85
678.131,10
set/26(projeção)
5.002.104,75
5.986.216,13
984.111,38
ou/26(projeção)
5.002.104,75
4.573.915,24
- 428.189,51
nov/26(projeção)
5.002.104,75
5.011.427,13
9.322,38
dez/26(projeção)
5.002.104,75
7.682.072,34
2.679.967,59
TOTAL
60.025.257,00
70.754.181,89
10.728.924,89
Excesso de Arrecadação
1 - Receita Prevista Inicial
60.025.257,00
2 - Receita Arrecadada até operíodo
70.754.181,89
3 - Excesso Arrecadação noperíodo (1 - 2)
- 10.728.924,89
4- Frustração de Receita noperíodo (1 - 2)
-
5 - Créditos Adicionaispor Excesso de Arrecadação
9.882.782,32
5.1 Utilizado em Março/2026 - Decreto 151/2026
2.141.782,32
5.2 Utilizado em Maio/2026 - Decreto 203/2026
1.000.000,00
5.3 Utilizado em Junho/2026 - Decreto 224/2026
1.790.000,00
5.4 Utilizado em Julho/2026 - Decreto 248/2026
1.857.000,00
5.5 Utilizado em Agosto/2026 - Decreto 273/2026
694.000,00
5.6 Utilizado em Setembro/2026 - Decreto 281//2026
2.400.000,00
6- Disponibilidadepara Créditospor Excesso de Arrecadação (3 - 5):
846.142,57

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: C0153CB9

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 274, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 274, de 02 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA , Prefeito Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, constante no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o superávit financeiro da fonte 2600000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.222,00 (trezentos mil, duzentos e vinte e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

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