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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 364

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O não cumprimento injustificado do encargo poderá resultar em:

I. Suspensão ou cancelamento da bolsa, quando ainda houver parcelas a receber;

II. Obrigação de ressarcimento de valores, quando cabível;

III. Pagamento de multa, quando cabível;

IV. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O pagamento de multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias, quando possível e conveniente para a Administração Pública.

A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução total ou parcial do encargo poderá afastar a aplicação de sanção, desde que o fato seja comprovado pelo agente cultural bolsista e aceito pela Administração Pública.

DIVULGAÇÃO

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação de ações apoiadas com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Os materiais de divulgação e os produtos resultantes da ação cultural deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, quando aplicável à natureza do material, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

DISPOSIÇ ES FINAIS

As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão desclassificação, inabilitação, cancelamento da bolsa ou adoção das medidas cabíveis, conforme a fase em que forem identificadas.

O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.portalegre.rn.gov.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais.

As informações poderão ser obtidas pelo site oficial do Município, no endereço eletrônico https://www.portalegre.rn.gov.br/ , ou presencialmente na Secretaria de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, no horário de expediente.

Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, observada a legislação aplicável, as regras deste edital e, quando necessário, a manifestação do setor jurídico competente.

Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: Anexo I - Categorias e vagas de bolsas culturais Anexo II – Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de avaliação e seleção Anexo IV - Minuta de Termo de Bolsa Cultural

Anexo V - Relatório de Bolsista

Anexo VI - Declaração de residência Anexo VII - Autodeclaração étnico-racial Anexo VIII - Autodeclaração PCD Anexo IX - Declaração de parceria Anexo X - Formulário de interposição de recurso Anexo XI - Cronograma Anexo XII - Modelo de Currículo Artístico-Cultural

Portalegre/RN, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO

Prefeito Municipal de Portalegre

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANEXO I

CATEGORIAS E VAGAS DE BOLSAS CULTURAIS

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1 O presente edital possui valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) , destinado à concessão de bolsas culturais para agentes culturais pessoas físicas.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Ampla Concorrência
5
Pessoas Negras
3
Pessoas Indígenas
1
Pessoas com Deficiência
1
Total
10

3. DESCRIÇÃO DA(S) CATEGORIA(S)

Categoria: Agente Cultural Bolsista

Descrição: Bolsa cultural destinada a agente cultural pessoa física, com atuação comprovada na área da cultura, para realização de ações de transmissão de saberes, formação, difusão cultural, compartilhamento de práticas, técnicas, experiências ou processos criativos, conforme Plano de Atividades aprovado.

Carga horária mínima: 25 (vinte e cinco) horas. Duração da bolsa: de até 02 (dois) meses.

Valor da bolsa: R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

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