DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
II. Pertencentes à população nômade ou itinerante;
III. Que se encontrem em situação de rua.
Na hipótese de inabilitação, desistência ou impedimento de agente cultural selecionado, será convocado o próximo suplente, observada a ordem de classificação, as cotas, a disponibilidade orçamentária e as regras deste edital.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso conforme modelo (Anexo X), protocolado na SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, em horário de atendimento ao público, das 07h30 às 11h30, dentro do prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo XI deste Edital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município e disponibilizado em site oficial, conforme cronograma (Anexo XI).
Caso nenhuma proposta seja inabilitada na etapa de habilitação, o prazo recursal poderá ser suprimido, sendo o resultado provisório declarado como resultado final desta etapa, antecipando o cronograma inicialmente previsto no Anexo XI.
DA ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural habilitado será convocado para assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo IV deste edital.
A assinatura do Termo de Bolsa Cultural é condição obrigatória para o recebimento dos recursos.
O recebimento dos recursos financeiros está condicionado à habilitação do agente cultural, à assinatura do Termo de Bolsa Cultural, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das regras deste edital.
A bolsa será paga em parcela única, conforme definido no Anexo I e no Termo de Bolsa Cultural.
Caso o agente cultural não assine o Termo de Bolsa Cultural no prazo previsto, poderá perder o direito ao recebimento da bolsa, sendo convocado o próximo suplente, observada a ordem de classificação, as cotas e a disponibilidade orçamentária.
EXECUÇÃO DA BOLSA
A bolsa cultural deverá ser executada conforme o Plano de Atividades aprovado, respeitando a carga horária mínima prevista no Anexo I deste edital.
A carga horária do agente cultural bolsista poderá envolver planejamento, preparação, mobilização, articulação com o espaço parceiro, realização das atividades, transmissão de saberes, registros, organização de materiais e elaboração do Relatório de Bolsista.
A ação cultural poderá ser realizada em escola, associação, comunidade, equipamento público, espaço cultural, grupo cultural, entidade parceira, espaço comunitário, território rural, área periférica, praça, biblioteca, sede de coletivo, instituição pública ou privada sem fins lucrativos, ou outro local adequado à natureza da proposta.
A carga horária mínima não corresponde à jornada de trabalho, nem transforma a bolsa em contratação de serviço, aula, curso, oficina ou prestação continuada à Administração Pública. O agente cultural bolsista deverá comprovar, por meio do Relatório de Bolsista, que realizou as atividades previstas no Plano de Atividades e cumpriu a carga horária mínima exigida, de acordo com a natureza da proposta.
A comprovação da carga horária poderá ser feita por meio de listas de presença, fotografias, vídeos, declarações do espaço parceiro, registros em redes sociais, materiais produzidos, relatórios de atividades, depoimentos, certificados, cartazes, publicações, registros de planejamento ou outros documentos compatíveis com a ação realizada. As atividades poderão ser realizadas em um ou mais encontros, conforme o Plano de Atividades aprovado, não havendo obrigação de formato único, turma fixa ou número padronizado de aulas, desde que a proposta cumpra a finalidade cultural aprovada.
O agente cultural bolsista deverá comunicar à Administração Pública qualquer necessidade de alteração relevante no Plano de Atividades, especialmente mudança de local, calendário, público prioritário ou formato de execução.
Alterações justificadas poderão ser aceitas pela Administração Pública, desde que não modifiquem o objeto da bolsa, não prejudiquem o interesse público e sejam informadas no Relatório de Bolsista. São obrigações do agente cultural bolsista:
I. Cumprir o Plano de Atividades aprovado; II. Realizar a carga horária mínima prevista no Anexo I;
III. Executar integralmente as atividades previstas no Plano de Atividades aprovado, observando a carga horária, as ações, os resultados e o período de execução estabelecidos neste edital.
IV. Restituir ao Município os valores recebidos a título de bolsa, total ou proporcionalmente, conforme o caso, quando constatado o descumprimento injustificado das atividades previstas no Plano de Atividades aprovado ou a não execução do projeto dentro do prazo estabelecido neste edital, observado o direito à apresentação de justificativa e ao contraditório e à ampla defesa, quando cabíveis;
V. Desenvolver as ações de transmissão de saberes, formação ou difusão cultural previstas na proposta;
VI. Articular, quando necessário, o local ou entidade parceira para realização das atividades;
VII. Respeitar o público participante, a diversidade cultural, os direitos culturais e a dignidade das pessoas envolvidas; VIII. Adotar medidas simples e compatíveis de acessibilidade, quando aplicáveis à natureza da ação; IX. Registrar a execução das atividades;
X. Apresentar o Relatório de Bolsista no prazo previsto neste edital. A ação cultural deverá apresentar resultado compatível com sua natureza, podendo consistir em oficina, palestra, roda de conversa, vivência, demonstração prática, encontro formativo, partilha de saberes, registro audiovisual, mostra, apresentação, material educativo, relato de experiência, produto artístico, atividade comunitária ou outro resultado indicado no Plano de Atividades.
Eventuais materiais de uso pessoal, pedagógico ou artístico necessários à execução da proposta deverão ser providenciados pelo agente cultural bolsista, salvo quando houver apoio específico do espaço parceiro ou da Administração Pública.
ENCARGO
A bolsa cultural será concedida na modalidade de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.
O encargo corresponde ao cumprimento do Plano de Atividades aprovado, incluindo a realização das ações culturais, a transmissão de saberes, a carga horária mínima prevista e a apresentação do Relatório de Bolsista.
O agente cultural bolsista recebe o valor da bolsa para viabilizar sua dedicação à ação cultural aprovada, não havendo obrigação de apresentar notas fiscais, recibos ou prestação de contas financeiras.
O cumprimento do encargo será demonstrado por meio do Relatório de Bolsista, conforme modelo constante no Anexo V deste edital.
Quando a execução da bolsa resultar em produto cultural, o agente cultural bolsista deverá indicar formas de democratização do acesso, tais como apresentação pública, compartilhamento gratuito, disponibilização digital, entrega de exemplar ao acervo público, ação em escola ou comunidade, ou outra estratégia adequada.
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