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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 362

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Nos casos excepcionais em que houver apenas 01 (uma) vaga total por categoria, o Município poderá destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, desde que, no conjunto total de vagas do edital, sejam observados os percentuais mínimos previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023. Quando o número reduzido de vagas impossibilitar a aplicação exata das cotas em cada categoria, a Administração Pública deverá aplicar os percentuais mínimos no conjunto total de vagas, sempre que possível.

A apresentação de declaração falsa poderá gerar desclassificação, inabilitação, cancelamento da bolsa, obrigação de devolver valores eventualmente recebidos e adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Este edital buscará promover a desconcentração territorial dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc, incentivando a realização de ações culturais em diferentes áreas do município, especialmente em territórios com menor acesso a políticas públicas de cultura. Para fins deste edital, serão consideradas prioritárias, quando existentes no município:

I. Zonas rurais;

II. Comunidades periféricas;

III. Bairros ou comunidades com menor presença de equipamentos culturais;

IV. Comunidades quilombolas, indígenas, ciganas, circenses ou tradicionais;

V. Áreas de vulnerabilidade econômica ou social;

VI. Assentamentos, acampamentos ou comunidades de difícil acesso;

VII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento, educação, cultura ou assistência social;

VIII. Demais territórios com menor histórico de acesso aos recursos públicos da cultura.

O agente cultural deverá informar, no Plano de Atividades, o local ou território onde pretende realizar a ação cultural, justificando sua escolha. A ação cultural deverá ser realizada preferencialmente no território indicado no Plano de Atividades, salvo caso fortuito, força maior, necessidade de adequação do espaço ou justificativa aceita pela Administração Pública.

A Administração Pública poderá solicitar ajustes de local, calendário ou formato de realização, desde que não altere o objeto da proposta e preserve a finalidade cultural aprovada.

Para fins de acompanhamento da política pública, o Relatório de Bolsista deverá indicar os locais onde as atividades foram realizadas, o público aproximado alcançado e os registros que comprovem a execução.

ETAPA DE SELEÇÃO

A análise das propostas será realizada por Comissão de Seleção, que disporá de coordenação e de pareceristas contratados, convidados ou servidores designados para essa função, sendo cada proposta avaliada por 03 pareceristas.

A relação dos membros da Comissão de Seleção, que avaliará as propostas inscritas neste Edital, será publicada junto com a listagem dos resultados. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Anexo III e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de avaliar, intervir e participar da apreciação das propostas quando: I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração da proposta;

III - forem cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente cultural proponente;

IV - mantiverem relação profissional, societária, artística ou cultural direta com o agente cultural proponente ou com a proposta inscrita, quando essa relação comprometer a impessoalidade da avaliação;

V - estiverem litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural proponente ou com seu cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso conforme modelo (Anexo X), protocolado na SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, em horário de atendimento ao público, das 07h30 às 11h30, dentro do prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo XI deste Edital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

A etapa de habilitação será realizada somente após a divulgação do resultado da etapa de seleção, sendo convocados apenas os agentes culturais selecionados dentro do número de vagas previsto neste edital, além dos suplentes convocados quando necessário.

A exigência de documentos de habilitação não será feita no ato da inscrição, para evitar barreiras desnecessárias à participação dos agentes culturais. O agente cultural selecionado deverá apresentar, no prazo indicado no cronograma, os seguintes documentos:

I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo órgão competente; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de dados bancários em PDF (extrato, cópia do cartão frente e verso, carta do banco, cópia de cheque ou captura de tela do internet banking) da conta corrente vinculada ao CPF do proponente; VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (Anexo VI); VII - declaração de Parceria, conforme Anexo IX, quando a proposta depender de espaço, instituição, escola, associação, comunidade, equipamento cultural, entidade parceira ou outro local indicado pelo proponente; VIII - outros documentos eventualmente previstos no Anexo I, desde que compatíveis com a natureza da bolsa cultural. As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como certidões negativas, desde que não indiquem impedimento para celebração de instrumento com a Administração Pública. Caso o agente cultural esteja em débito com o Município, com o Estado ou com a União, e não apresente certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dentro do prazo de habilitação, não será possível a assinatura do Termo de Bolsa Cultural nem o recebimento dos recursos. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I. Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

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