DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
IV - estejam omissos no dever de prestar contas ou de apresentar relatório em instrumento anteriormente celebrado com a Administração Pública Municipal, ou tenham tido prestação de contas, relatório ou cumprimento de encargo rejeitado por decisão administrativa definitiva enquanto não regularizada a pendência;
V - sejam servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados diretamente vinculados à Secretaria de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, órgão responsável pela execução deste edital.
O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Fica vedada a seleção neste Edital de agente cultural já contemplado em outro edital referente ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura lançado pelo Município.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: I - Inscrições: etapa de apresentação das propostas pelos agentes culturais;
II - Seleção: etapa em que a Comissão de Seleção analisa e classifica as propostas;
III - Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar documentos;
IV - Assinatura do Termo de Bolsa Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o instrumento.
INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá se inscrever no prazo indicado no Cronograma (Anexo XI) deste Edital, presencialmente, na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, situada no Centro Administrativo, na Rua José Vieira Mafaldo, Centro, Portalegre/RN , em horário de expediente das 07h30 às 11h30.
A inscrição também poderá ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected] , com o envio da documentação exigida no edital, assinada, em formato PDF e enviados dentro do prazo de inscrição.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo próprio agente cultural pessoa física interessado em concorrer à bolsa cultural.
No ato da inscrição, o agente cultural deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição e plano de atividades preenchido (Anexo II);
b) Portfólio, currículo ou histórico de atuação cultural do proponente, acompanhado de materiais que comprovem sua atuação na área da proposta com referidas datas de cada material apresentado;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se desejar concorrer às cotas, conforme modelos constantes nos Anexos VII e VIII; A Declaração de Parceria, quando necessária, será exigida apenas na etapa de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IX. A declaração será exigida quando a proposta depender de espaço, instituição, escola, associação, equipamento cultural, entidade parceira ou outro local indicado pelo próprio proponente para a realização das atividades.
A entidade, instituição ou espaço parceiro não receberá recursos financeiros deste edital, não será considerado beneficiário da bolsa e não assumirá a execução financeira da proposta, cabendo-lhe apenas apoiar, acolher, receber ou viabilizar a realização das atividades previstas no Plano de Atividades.
Quando o local de realização da ação cultural for definido diretamente pela Administração Pública, a Declaração de Parceria poderá ser dispensada. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos, pela legibilidade dos arquivos, pela qualidade das informações apresentadas e pela compatibilidade dos materiais enviados com a proposta inscrita.
Ao se inscrever, o agente cultural declara conhecimento e concordância com as regras e condições descritas neste Edital, bem como com os termos da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023, do Decreto nº 11.453/2023 e demais normas aplicáveis.
A inscrição da proposta não gera direito automático ao recebimento da bolsa cultural, ficando a concessão condicionada à seleção, habilitação, assinatura do Termo de Bolsa Cultural, disponibilidade orçamentária e financeira e cumprimento das regras deste Edital.
Cada agente cultural poderá concorrer com, no máximo, 01 (uma) proposta e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (uma) bolsa cultural neste edital.
Na hipótese de haver mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
COTAS
A política de cotas tem como objetivo garantir reserva mínima de vagas para grupos específicos, sendo exigida sua aplicação aos procedimentos públicos de seleção realizados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura da seguinte forma: a) pessoas negras (pretas ou pardas), 25%; b) pessoas indígenas, 10%; c) pessoas com deficiência (PcD), 5%.
A quantidade de vagas reservadas para cada categoria de cota será indicada no Anexo I deste edital.
Para concorrer às cotas, o agente cultural deverá apresentar autodeclaração no ato da inscrição, conforme modelo constante nos anexos deste edital. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, conforme modelos dos anexos VII e VIII.
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas também concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência, conforme sua nota e classificação geral. O agente cultural optante por cota que atingir nota suficiente para classificação dentro das vagas de ampla concorrência será selecionado pela ampla concorrência, sem ocupar vaga reservada à cota.
Em caso de desistência, inabilitação ou impedimento de agente cultural selecionado por cota, a vaga será ocupada por outro agente cultural optante da mesma cota, respeitada a ordem de classificação. Caso não existam inscrições aptas em número suficiente para preencher uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas inicialmente a outra categoria de cota, observada a ordem de classificação. Caso não existam inscrições aptas em nenhuma outra categoria de cota, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Em caso de edital dividido em categorias, as cotas deverão ser aplicadas em todas as categorias, salvo quando houver impossibilidade fática, hipótese em que os percentuais mínimos serão aplicados sobre o total de vagas do edital.
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