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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 360

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos da Lei nº 14.399/2022, do Decreto nº 11.740/2023, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.453/2023 e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

JUSTIFICATIVA

Este Edital tem por finalidade fomentar a transmissão de saberes, a formação cultural, a difusão de práticas artísticas e culturais e o compartilhamento de processos criativos no Município, por meio da concessão de bolsas culturais a agentes culturais selecionados em chamamento público.

A concessão de bolsas culturais será realizada por meio de Termo de Bolsa Cultural, com natureza jurídica de doação com encargo, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023.

O encargo do bolsista consistirá na realização da ação cultural aprovada, conforme proposta apresentada, e será comprovado por meio de Relatório de Bolsista, vedada a exigência de demonstração financeira.

DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a concessão de bolsas culturais a agentes culturais pessoas físicas, para a realização de ações formativas de curta duração voltadas à transmissão de saberes, práticas, técnicas, experiências e processos de criação vinculados ao fazer artístico ou cultural do próprio bolsista no município de Portalegre/RN.

As ações formativas poderão ocorrer em formato de oficinas, palestras, rodas de conversa, vivências, demonstrações práticas, encontros formativos ou atividades similares, desde que estejam relacionadas à área de atuação cultural do proponente e sejam compatíveis com as categorias previstas no Anexo I.

A bolsa cultural possui natureza jurídica de doação com encargo, não configurando contratação de serviço, vínculo empregatício, prestação continuada de serviço à Administração Pública ou aquisição pública de oficina, palestra, aula ou curso.

O encargo do bolsista consiste na realização da ação cultural aprovada no Plano de Atividades, conforme as condições deste Edital e do Termo de Bolsa Cultural.

O cumprimento do encargo será demonstrado por meio de Relatório de Bolsista, conforme modelo constante no Anexo IV, sendo vedada a exigência de demonstração financeira.

As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos, instituições parceiras, escolas, associações, equipamentos culturais, comunidades, praças, espaços comunitários ou outros locais adequados à natureza da proposta, conforme indicação no Plano de Atividades e validação pela Administração Pública.

Quando a proposta depender de espaço, instituição, escola, associação, equipamento cultural, entidade parceira ou outro local indicado pelo próprio proponente, a Declaração de Parceria deverá ser apresentada na etapa de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VIII.

QUANTIDADE, DURAÇÃO, VALOR E CARGA HORÁRIA DAS BOLSAS

O valor total deste edital é de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser distribuído conforme as vagas indicadas no Anexo I deste edital. Para cada agente cultural selecionado será concedida 01 (uma) bolsa cultural no valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) , conforme definido no Anexo I.

A bolsa cultural terá duração de até 02 meses, com carga horária mínima de 25 horas, dedicada à preparação, mobilização, articulação comunitária, realização das atividades, transmissão de saberes, registros e demais ações necessárias ao cumprimento do Plano de Atividades aprovado.

A carga horária prevista neste edital não caracteriza jornada de trabalho, vínculo empregatício, contratação de serviço, prestação continuada à Administração Pública ou obrigação de cumprimento de horário funcional. Trata-se de referência mínima para organização, acompanhamento e comprovação da execução do encargo assumido pelo agente cultural bolsista.

A carga horária poderá ser distribuída de acordo com a natureza da proposta, o público atendido, o local de realização e o calendário aprovado no Plano de Atividades, respeitada a carga horária mínima prevista no Anexo I.

A carga horária poderá compreender, entre outras atividades:

I. Planejamento e preparação das ações;

II. Mobilização do público participante; III. Articulação com o espaço, entidade ou instituição parceira;

IV. Realização de oficinas, vivências, palestras, rodas de conversa, demonstrações práticas, encontros formativos ou atividades similares; V. Transmissão de saberes, práticas, técnicas, experiências e processos criativos; VI. Registro das atividades realizadas;

VII. Organização das informações necessárias ao Relatório de Bolsista.

Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, com ampliação do número de bolsas, respeitada a ordem de classificação, as cotas, a disponibilidade financeira e as regras deste edital.

A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0023.2305.0000 [APOIO AO SEGMENTO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)]. Elemento de despesa: 3.3.90.48.00 [OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA]. Fonte de recurso: 333. Sobre os valores pagos a título de bolsa cultural poderão incidir tributos, retenções ou obrigações fiscais, conforme a legislação aplicável e a situação do beneficiário, cabendo ao Município observar as orientações de seu setor contábil e financeiro.

QUEM PODE PARTICIPAR

Poderá se inscrever neste edital o agente cultural pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no município de Portalegre/RN há pelo menos 02 anos, com atuação cultural comprovada na área da proposta apresentada.

Para fins deste edital, considera-se agente cultural a pessoa que atua na criação, produção, preservação, transmissão, difusão, promoção ou realização de práticas artísticas e culturais, tais como artistas, mestres e mestras da cultura popular, artesãos, músicos, brincantes, dançarinos, atores, escritores, produtores culturais, comunicadores, realizadores audiovisuais, pesquisadores, agentes de memória, educadores culturais, técnicos da cultura e demais pessoas que desenvolvam atividades no campo da cultura.

A atuação cultural exigida neste edital deverá estar relacionada à proposta apresentada pelo agente cultural.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, quando o referido servidor tiver atuado na elaboração do edital, na análise de propostas, na habilitação ou no julgamento de recursos; III - sejam chefes do Poder Executivo, secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas;

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