DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
9.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.4. O(s) órgão(s) participante(s) deverá(ão) comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
10.2. É possível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme previsto no art. 23, Decreto Municipal nº 001/2024 c/c art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. Se aplicam a esta Ata de Registro de Preços todas as cláusulas constantes na Minuta de Contrato independente de transcrição.
10.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Rodolfo Fernandes/RN, 29 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Panorama Comércio De Produtos Médicos E Farmacêuticos LTDA CNPJ nº: 01.722.296/0001-17 JOSÉ SALES SILVEIRA D ALMEIDA CPF nº XXX.235.833-XX Representante Legal
| Publicado por: |
|---|
| Larissa Maria Caroca Carneiro |
| Código Identificador:59397584 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001
Rescinde os contratos administrativos de pessoal por tempo determinado celebrados com fundamento na Lei Municipal nº 926/2025 e nas Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, revogadas pela Lei Municipal nº 1015/2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a legislação aplicável, e
CONSIDERANDO que o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, admitindo a contratação por tempo determinado apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1015, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição 3884, de 24 de setembro de 2026, revogou integralmente, em seu art. 1º, a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, que disciplinavam a contratação de servidores públicos por tempo determinado no âmbito deste Município;
CONSIDERANDO que, com a revogação das referidas leis, deixou de existir fundamento legal para a manutenção dos contratos administrativos de pessoal por tempo determinado nelas amparados;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 1015/2026 preservou os efeitos jurídicos e financeiros já produzidos, as situações jurídicas consolidadas e os valores recebidos de boa-fé pelos contratados durante a vigência das normas revogadas, em observância à modulação de efeitos com eficácia ex nunc ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Municipal nº 1015/2026 determina ao Poder Executivo a adoção das providências administrativas necessárias à regularização das contratações ainda vigentes, respeitadas a essencialidade e a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da autotutela administrativa, bem como o dever de a Administração Pública adequar seus atos ao ordenamento jurídico vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam rescindidos, unilateralmente e por interesse público, a partir de 23/09/2026, os contratos administrativos de pessoal por tempo determinado celebrados pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN com fundamento na Lei Municipal nº 926/2025 e nas Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, revogadas pela Lei Municipal nº 1015, de 23 de setembro de 2026, relacionados no Anexo Único deste Termo.
Parágrafo único. A rescisão de que trata este artigo decorre exclusivamente da revogação da base legal das contratações, não possuindo caráter punitivo nem importando qualquer juízo de desabono à conduta funcional dos contratados.
Art. 2º Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1015/2026, ficam preservados os efeitos jurídicos e financeiros produzidos durante a vigência dos contratos ora rescindidos, não sendo exigida a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos contratados.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 389