DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Ruy Barbosa/RN, 03 de agosto de 2026
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 10C16B1E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260079
ORIGEM: ADESÃO ARP/CARONA Nº 16090001/26 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07. CONTRATADO(A): APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 06.198.597/0001-07. OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar (lousa branca quadriculada) para atender às necessidades do Colégio Municipal Rita Juventina de Souza, município de Ruy Barbosa/RN.
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QTDE V. UNIT. V. TOTAL
SISTEMA DE SUPERFÍCIES. Sistema para múltiplas funções como escrever, projetar e fixar, composto de painéis com
dimensões de 2280 mm de comprimento e altura de 1200 mm, para uso interno em ambientes pedagógicos,
administrativos, circulações, áreas comuns e outros. painéis compostos por substrato de MDF, de 18 mm de espessura,
revestido na superfície frontal com laminado de alta pressão tipo lousa branca brilhante com linhas horizontais e verticais
formando quadrados com 50 x 50 mm, com fácil remoção da tinta do pincel a seco de espessura mínima de 1 mm.
colagem dos revestimentos frontal adesivo bi componente. superfície posterior do painel em BP branco tx. bordos
encabeçados em fita de borda pp espessura de 2,5mm. acabamento liso fosco. colagem da fita de borda com adesivo hot
melting. cantoneiras para proteção, fixação e afastamento da parede, em material polimérico injetado em ABS, em duas
partes denominadas base e capa, medindo 120mm (largura) x 120mm (profundidade) x 40mm (espessura) que se
encaixam entre si por meio de registros e envolvem o conjunto painel-perfis de bordo. acabamento externo de superfície:
brilhante espelhado. Tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 3mm. Para garantir a qualidade,
durabilidade e resistência, o item deve possuir os seguintes documentos que devem ser apresentados durante a sessão
01 quando solicitados: Laudo de corrosão por exposição em câmara de névoa salina, conforme norma ABNT 8094:1983, com o mínimo de 500 horas. Laudo de grau de empolamento quando a densidade de distribuição das bolhas conforme a APFORM/ SISTSUP Unid. 10 2.690,00 26.900,00
norma ABNT 5841:2015 d0 = isento de bolhas. Laudo de grau de empolamento quando ao tamanho das bolhas conforme
a norma ABNT 5841:2015 t0 = isento de bolhas. Laudo de grau de enferrujamento conforme a norma ABNT ISO 4628-
3:2015 ri 0 = 0 % de área enferrujada. Laudo de determinação da espessura da camada de tinta conforme a norma ABNT
10443: 2008 e a norma astm d7091:2013, com valor médio superior a 100 μm. Laudo de determinação de aderência da
tinta, conforme norma ABNT 11003:2009 versão corrigida de 2010. Laudo de determinação de aderência da tinta,
conforme norma astm D3359:2017. Laudo de determinação de determinação da espessura da camada de tinta, conforme
norma ABNT 10443:2008 e ASTM D7091:2013 com o valor mínimo de 100 micras. Laudo de teor de chumbo na
pintura conforme a norma: NBR NM 300-3:2011 – Segurança de Brinquedos – Parte 3: Migração de Certos Elementos.
Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008 (Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e
de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências), com valor igual ou menor que 0,8750
por mg /kg. Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, atestando que a garantia mínima é de 01 ano
contra qualquer defeito de fabricação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 2057 - Educação em Tempo Integral - Ensino Fundamental. Classificação Econômica: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
Ruy Barbosa/RN, em 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 511749AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2678/2026
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1.
Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o TERMO DE REFERÊNCIA e entrega de propostas junto a documentação na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: [email protected] , dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO para atender os alunos da rede municipal e estadual, referente ao ensino fundamental e médio do Município de Santana do Matos/RN, conforme itinerários, quilometragens, tipos de veículo, turnos, especificações técnicas e condições estabelecidos no Termo de Referência. Os veículos deverão atender aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro e às normas do CONTRAN/DENATRAN/DETRAN-RN, possuir autorização e laudo de vistoria para transporte escolar emitidos pelo DETRAN/RN (vistoria comum para veículos tipo 1), e ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria "D", com curso específico para condutor de transporte escolar. As despesas com combustível, motorista, monitor e manutenção dos veículos correrão por conta da contratada. A execução seguirá o calendário escolar das redes municipal e estadual, nos horários de 07h00 às 11h30 (matutino), 13h00 às 17h30 (vespertino) e 19h00 às 22h00 (noturno), devendo o serviço ter início em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço. Vigência contratual de 06 (seis) meses, contados da emissão do contrato, prorrogável na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 396
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo: