Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 395

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Ruy Barbosa/RN, 03 de agosto de 2026

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: F221575D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 DE 2026

DECRETO Nº 53, DE 03 de agosto de 2026

Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria na Lei Municipal nº 614/2025 (LOA-20256), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 614/2025 - (LOA 2026), de 16 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 159.689,63 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º , Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, 03 de agosto de 2026

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

DECRETO N.º 53/2026 - TABELA DEMONSTRATIVA

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 159.689,63
08 .001 SECRETARIA MUNIC IPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS.
2057 Educação em Tempo Integral - Ensino Fundamental.
159.689,63
159.689,63
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 25690000 0001 111.782,74
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25690000 0001 47.906,89

Ruy Barbosa/RN, 03 de agosto de 2026

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 6264F8CD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 DE 2026

DECRETO Nº 54, DE 03 de agosto de 2026

Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria na Lei Municipal nº 614/2025 (LOA-20256), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 614/2025 - (LOA 2026), de 16 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º , Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, 03 de agosto de 2026

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

DECRETO N.º 54/2026 - TABELA DEMONSTRATIVA

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 150.000,00
09 .001 SECRETARIA MUNIC IPAL DE AGRIC
2067 M
ULTURA
anutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
150.000,00
150.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 25000000 0001 150.000,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn 395