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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 402

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 26.620,32 (vinte e seis mil e seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana 1.15 - Const. Ampl. Ref. Prédios Públicos 1491 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 27063110 R$ 26.620,32 Total da Ação: R$ 26.620,32 Total da Unidade Orçamentária: R$ 26.620,32

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial.

. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 1 de outubro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito do Município de São Fernando/RN

CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO 11042026
FONTE: 27063110 -Transferência Especial da União – decorrentes de emendas parlamentares individuais
( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 1.093.587,59
( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos -
( C ) Créditos Extraordinários -
( D ) Créditos Suplementares e Especiais -
Valor utilizado decreto 327.499,57
Valor deste crédito 26.620,32
( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas -
Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 01/10/2026 739.467,70
CC (261) 575997018 - 2

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: CC36804C

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 01103/2026 – PMSF/RN

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana 2.15 - Manutenção Serv. Obras e Serv. Urbanos 1534 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 17200000 R$ 6.000,00 Total da Ação: R$ 6.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 6.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 402

2 - Prefeitura Municipal de São Fernando