DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
GALVANIZADO NA QUADRA POLIESPORTIVA MANOEL DAVI, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E NOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE , o MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04 , estabelecido na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea/RN, CEP 59.185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO , inscrito no CPF/MF sob o nº 188.XXX.XXX-97, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Fazenda Várzea, Zona Rural, Várzea/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, como CONTRATADA , a empresa WM CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 45.762.635/0001-64, com sede na 11A Rua Binario Luis Alves de Oliveira, n°10B, Centro, Serrinha- RN, CEP: 59.258- 000, neste ato representada pela Sra. Bianca Regina dos Santos, portadora do CPF nº 092.XXX.XXX-31, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente da Dispensa de Licitação nº 040/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS E DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente contrato decorre da Dispensa de Licitação nº 040/2026 , integrante do Processo Licitatório nº 081/2026 , e será regido pela Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável, pelas demais normas pertinentes e pelas disposições deste instrumento.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição e para todos os fins de direito, o ato que autorizou a contratação direta, o Termo de Referência, a proposta apresentada pela CONTRATADA, os documentos de habilitação, a pesquisa de preços e os demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 081/2026, naquilo que não conflitarem com as disposições deste instrumento.
1.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as condições, especificações, quantitativos, locais e demais requisitos necessários à execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e nos documentos que o integram.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO EM TELA DE ARAME DE AÇO GALVANIZADO NA QUADRA POLIESPORTIVA MANOEL DAVI DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência.
2.2. O objeto compreende o fornecimento de todos os materiais, componentes, elementos de fixação, estrutura de sustentação, travamentos, mão de obra, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários à completa e adequada execução do objeto, conforme as especificações constantes do processo de contratação.
2.3. O objeto será executado em conformidade com as especificações abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Pintura de piso com tinta acrílica, aplicação manual, 2 demãos, incluso fundo preparador |
M2 |
704,00 | R$18.958,72 |
| 02 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, largura aprox. 5 cm, aplicação manual |
M |
260,00 | R$ 3.879,20 |
| 03 VALOR G |
Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado (montantes Ø 2", travessas e escoras Ø 1 ¼"), com tela de arame galvanizado, fio 14 BWG e malhaquadrada 5x5 cm (exceto mureta) LOBAL TOTAL:......R$ 105.074,10(cento e cinco mil, setenta e quatro reais e dez centavos) |
M2 |
483,60 | R$ 82.236,18 |
2.4. As dimensões e especificações constantes do item acima deverão ser observadas integralmente pela CONTRATADA, devendo o objeto ser entregue instalado, acabado e em perfeitas condições de uso.
2.5. Nenhuma alteração de especificação, material, dimensão, método de execução ou componente poderá ser realizada pela CONTRATADA sem prévia autorização formal do CONTRATANTE, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do objeto será realizada de forma indireta, observadas as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto integralmente, compreendendo o fornecimento dos materiais e a respectiva instalação, inclusive todos os serviços acessórios e insumos necessários à sua perfeita conclusão.
3.3. A execução deverá observar as normas técnicas aplicáveis, as boas práticas de engenharia e instalação, as orientações do CONTRATANTE e as determinações do fiscal do contrato.
3.4. A CONTRATADA será responsável pela guarda, conservação e integridade dos materiais e equipamentos empregados na execução até o recebimento definitivo do objeto.
3.5. A CONTRATADA deverá manter o local de execução organizado e seguro, responsabilizando-se pela retirada de resíduos e materiais decorrentes da execução, deixando o local em condições adequadas ao uso.
3.6. Eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA, quando decorrentes de ação ou omissão a ela imputável.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente contrato é de R$105.074,10 (cento e cinco mil, setenta e quatro reais e dez centavos) , conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela Administração.
4.2. No valor contratado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, transporte, ferramentas, equipamentos, seguros, tributos, taxas, despesas administrativas e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais.
4.3. O preço contratado constitui a remuneração integral da CONTRATADA pela execução do objeto, não sendo admitida cobrança adicional de qualquer natureza, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação e formalizadas nos autos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, observado o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Caso o contrato permaneça vigente após o período mínimo legal para reajustamento, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo , ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo legal e a database prevista no processo de contratação.
5.3. O reajustamento deverá ser formalizado por apostilamento, quando cabível observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
5.4. O reajuste não se confunde com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que poderá ser reconhecido nas hipóteses legalmente previstas, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória pertinente.
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