DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
5.5.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até1 (um) mês, contado da apresentação do|
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|requerimento devidamente instruído com os documentos necessários à análise, ressalvada a necessidade de diligências complementares.|
|CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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|6.1.As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município de
Várzea/RN, conforme disponibilidade orçamentária constante dos autos:|
|UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:|
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14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO
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|PROJETO/ATIVIDADE:
20190 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO|
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NATUREZA DA DESPESA|
|:
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
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|3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA|
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FONTE DE RECURSO:
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|15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS|
|6.2.A classificação orçamentária acima deverá ser conferida pelo setor competente antes da emissão do empenho e da assinatura do contrato,|
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devendo corresponder à natureza efetiva da despesa e ao enquadramento orçamentário constante do processo.
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|CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO|
|7.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante processo regular, observada a ordem cronológica de pagamentos e as disposições|
|
da Lei nº 14.133/2021, após o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, o recebimento definitivo do objeto, a liquidação da despesa e a
d i N Fil/F did d l ál|
|apresentação a respzzectva ota scaatura evamente atestaa peo responsve competente.
7.2.O pagamento será realizado no prazo de até30 (trinta) dias, contado da liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas neste
contrato e na legislação aplicável|
|.
7.3.Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ta Fiscal/Fatura contendo, no mínimo:
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|I – Identificação da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
II – número do contrato;|
|
III – descrião do objeto executado|
|ç ;
IV – período ou etapa correspondente, quando aplicável;
V – valor devido;|
|
VI – dados bancários uando exiidos e|
|, q g;
VII – demais informações necessárias à regular liquidação da despesa.|
|7.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à
CONTRATADA para regularização ficando suspenso o prazo para pagamento até a efetiva correção|
|, .
7.5.Não será realizado pagamento enquanto houver pendência documental ou obrigação contratual não cumprida que impeça a regular liquidação da
|
|despesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
7.6.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à quantidade, qualidade, especificações ou conformidade, será observado o
dit it t 143 d Li º 14133/2021 d t d l it d bíl|
|procemeno prevso no ar. a e n ., assegurao o pagameno a parcea nconroversa, quano cave.
|
|7.7.Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente exigidas, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO|
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8.1.A liquidação da despesa ocorrerá após a verificação do direito adquirido pela CONTRATADA, com base nos documentos comprobatórios da
execução do objeto e na respectiva Nota Fiscal/Fatura.|
|8.2.O setor competente verificará, entre outros elementos:|
|
I – A validade da Nota Fiscal/Fatura|
|;
II – a identificação do contrato;|
|III – a descrição e quantidade do objeto executado;|
|
IV – a compatibilidade dos valores apresentados com os valores contratados;|
|
V – o atesto do fiscal ou responsável competente;|
|VI – a regularidade dos documentos necessários ao pagamento; e
VII – a existência de eventuais retenções tributárias ou previdenciárias|
|.
8.3.O prazo para liquidação será de até10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos necessários à
liquidação, salvo necessidade de prazo diverso devidamente justificada.|
|8.4.Havendo erro omissão ou qualquer circunstância que impeça a liquidação o prazo será suspenso até a regularização pela CONTRATADA.|
|, ,
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
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|9.1.O prazo para início da execução do objeto será deimediato, contado da assinatura do contrato ou da emissão da respectiva Ordem de
Serviço/Autorização de Início, conforme definido no Termo de Referência.|
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9.2.A CONTRATADA deverá concluir integralmente o fornecimento e a instalação do objeto no prazo de03 (três) meses, contado do início da
|
|execução, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.|
|9.3.A vigência do presente contrato será de01/10/2026 a 31/12/2026, contada da data de sua assinatura, sem prejuízo do cumprimento integral das
obriaões decorrentes da execuão do objeto|
|gç ç .
9.4.Eventual prorrogação ou alteração dos prazos somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa, autorização da|
|autoridade competente e formalização nos autos, quando cabível.
9.5.Os prazos de execução e vigência deverão guardar compatibilidade com aqueles estabelecidos no Termo de Referência e no ato que autorizou a
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|contratação direta.
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|CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO|
|10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei
º|
|n 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.
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|10.2.Compete ao gestor do contrato coordenar as atividades relacionadas à gestão contratual, acompanhar o cumprimento das obrigações e adotar as
providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento da contratação.|
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103Comete ao fiscal do contrato acomanhar e fiscalizar a execuão do objeto erificando sua conformidade com as esecificaões uantidades|
|..p p ç , v pç, q,
qualidade, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.|
|10.4.O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as providências necessárias à correção de falhas ou|
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defeitos observados, comunicando à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência.
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|10.5.A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto,
inclusive pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.|
10.6. Para fins de gestão e fiscalização, ficam indicados, observada a designação formal constante dos autos:
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