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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 433

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
5.5.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até1 (um) mês, contado da apresentação do| |---| |requerimento devidamente instruído com os documentos necessários à análise, ressalvada a necessidade de diligências complementares.| |CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| |6.1.As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município de
Várzea/RN, conforme disponibilidade orçamentária constante dos autos:| |UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:| |
14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO
| |PROJETO/ATIVIDADE:
20190 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESPORTO| |
NATUREZA DA DESPESA| |:
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
| |3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA| |
FONTE DE RECURSO:
| |15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS| |6.2.A classificação orçamentária acima deverá ser conferida pelo setor competente antes da emissão do empenho e da assinatura do contrato,| |
devendo corresponder à natureza efetiva da despesa e ao enquadramento orçamentário constante do processo.
| |CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO| |7.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante processo regular, observada a ordem cronológica de pagamentos e as disposições| |
da Lei nº 14.133/2021, após o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, o recebimento definitivo do objeto, a liquidação da despesa e a
d i N Fil/F did d l ál| |apresentação a respzzectva ota scaatura evamente atestaa peo responsve competente.
7.2.O pagamento será realizado no prazo de até30 (trinta) dias, contado da liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas neste
contrato e na legislação aplicável| |.
7.3.Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ta Fiscal/Fatura contendo, no mínimo:
| |I – Identificação da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
II – número do contrato;| |
III – descrião do objeto executado| |ç ;
IV – período ou etapa correspondente, quando aplicável;
V – valor devido;| |
VI – dados bancários uando exiidos e| |, q g;
VII – demais informações necessárias à regular liquidação da despesa.| |7.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à
CONTRATADA para regularização ficando suspenso o prazo para pagamento até a efetiva correção| |, .
7.5.Não será realizado pagamento enquanto houver pendência documental ou obrigação contratual não cumprida que impeça a regular liquidação da
| |despesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
7.6.No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à quantidade, qualidade, especificações ou conformidade, será observado o
dit it t 143 d Li º 14133/2021 d t d l it d bíl| |procemeno prevso no ar. a e n ., assegurao o pagameno a parcea nconroversa, quano cave.
| |7.7.Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente exigidas, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO| |
8.1.A liquidação da despesa ocorrerá após a verificação do direito adquirido pela CONTRATADA, com base nos documentos comprobatórios da
execução do objeto e na respectiva Nota Fiscal/Fatura.| |8.2.O setor competente verificará, entre outros elementos:| |
I – A validade da Nota Fiscal/Fatura| |;
II – a identificação do contrato;| |III – a descrição e quantidade do objeto executado;| |
IV – a compatibilidade dos valores apresentados com os valores contratados;| |
V – o atesto do fiscal ou responsável competente;| |VI – a regularidade dos documentos necessários ao pagamento; e
VII – a existência de eventuais retenções tributárias ou previdenciárias| |.
8.3.O prazo para liquidação será de até10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos necessários à
liquidação, salvo necessidade de prazo diverso devidamente justificada.| |8.4.Havendo erro omissão ou qualquer circunstância que impeça a liquidação o prazo será suspenso até a regularização pela CONTRATADA.| |, ,
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
| |9.1.O prazo para início da execução do objeto será deimediato, contado da assinatura do contrato ou da emissão da respectiva Ordem de
Serviço/Autorização de Início, conforme definido no Termo de Referência.| |
9.2.A CONTRATADA deverá concluir integralmente o fornecimento e a instalação do objeto no prazo de03 (três) meses, contado do início da
| |execução, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.| |9.3.A vigência do presente contrato será de01/10/2026 a 31/12/2026, contada da data de sua assinatura, sem prejuízo do cumprimento integral das
obriaões decorrentes da execuão do objeto| |gç ç .
9.4.Eventual prorrogação ou alteração dos prazos somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa, autorização da| |autoridade competente e formalização nos autos, quando cabível.
9.5.Os prazos de execução e vigência deverão guardar compatibilidade com aqueles estabelecidos no Termo de Referência e no ato que autorizou a
| |contratação direta.
| |CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO| |10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei
º| |n 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.
| |10.2.Compete ao gestor do contrato coordenar as atividades relacionadas à gestão contratual, acompanhar o cumprimento das obrigações e adotar as
providências administrativas necessárias ao regular desenvolvimento da contratação.| |
103Comete ao fiscal do contrato acomanhar e fiscalizar a execuão do objeto erificando sua conformidade com as esecificaões uantidades| |..p p ç , v pç, q,
qualidade, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.| |10.4.O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as providências necessárias à correção de falhas ou| |
defeitos observados, comunicando à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência.
| |10.5.A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto,
inclusive pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.|

10.6. Para fins de gestão e fiscalização, ficam indicados, observada a designação formal constante dos autos:

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