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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 434

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

GESTORA DO CONTRATO: Sra. Adailma Miguel da Silva Avelino , Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Coordenadora de Regularização Fundiária, matrícula nº 7986.

FISCAL DO CONTRATO: Sra. Ana Maria Silva Nascimento , Secretaria de Finanças, matrícula nº 7668.

I – efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste contrato; II – proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à adequada execução do objeto; III – disponibilizar as informações e orientações necessárias à execução do objeto;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

V – comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade identificada na execução do objeto;
VI – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as especificações contratuais;
VII – promover o recebimento do objeto, observadas as condições estabelecidas neste contrato;
VIII – aplicar as sanções administrativas cabíveis, quando caracterizada infração contratual;
IX – prestar as informações necessárias à execução do contrato; e
X – cumprir as demais obrigações estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – executar integralmente o objeto contratado, em conformidade com as especificações, quantitativos, padrões de qualidade e demais condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência;
II – fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à execução integral do objeto;
III – cumprir os prazos estabelecidos para início e conclusão da execução;

IV – responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços de instalação realizados;

V – substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer material ou parte do objeto que apresente defeito, vício ou desconformidade decorrente
da execução ou do material empregado, observado o prazo de garantia aplicável;
VI – manter representante capacitado e idôneo para responder pela execução do contrato;

VII – permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE;
VIII – prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE;
IX – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
b
ojeto;
X – responsabilizar-se pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do
contrato;
XI – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
XII – não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratado sem prévia autorização do CONTRATANTE, quando legalmente
admitido;
XIII – cumprir as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho aplicáveis;
XIV – manter o local de execução organizado e promover a adequada remoção de resíduos decorrentes da execução;

XV – cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para
aprendiz, quando aplicáveis;
XVI – observar as determinações do fiscal e do gestor do contrato, desde que compatíveis com este instrumento e com a legislação;
XVII – comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer ou impedir a execução do objeto;
XVIII – cumprir as demais obrigações estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1.O recebimento do objeto observará as disposições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
13.2.O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da execução do objeto, mediante conferência inicial da quantidade, dimensões, materiais,
instalação e condições aparentes de funcionamento e utilização.

13.3.O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto, ficando sujeito à posterior verificação da conformidade integral com as
especificações contratuais e com o Termo de Referência.
13.4.O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do objeto, considerando, especialmente:

I – as dimensões previstas;
II – a altura do alambrado;
III – as características da tela;

IV – a estrutura metálica de sustentação;
V – os elementos de fixação e travamento;
VI – o acabamento;
VII – a quantidade executada;
VIII – a segurança e estabilidade da instalação; e

IX – os demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência.

13.5.O recebimento definitivo será formalizado pelo responsável competente, mediante atesto ou termo detalhado, no prazo de até15 (quinze) dias
úteis, salvo necessidade de prazo diverso devidamente justificada em razão das características do objeto.

13.6.Caso sejam identificadas irregularidades ou desconformidades, a CONTRATADA será notificada para realizar as correções necessárias, sem
ônus adicional para o CONTRATANTE.
13.7.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e segurança do objeto inclusive quanto aos vícios
,
ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente, observado o prazo de garantia aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA DO OBJETO
–
14.1.A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade e a adequação dos materiais fornecidos e da instalação realizada respondendo por vícios
, ,
defeitos ou falhas decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
14.2.O prazo de garantia contratual do objeto será de acordo com o Termo de Referência, contado do recebimento definitivo, caso previsto no
Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA.
Serão observados os seguintes prazos de garantia:

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