DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
GESTORA DO CONTRATO: Sra. Adailma Miguel da Silva Avelino , Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, Coordenadora de Regularização Fundiária, matrícula nº 7986.
FISCAL DO CONTRATO: Sra. Ana Maria Silva Nascimento , Secretaria de Finanças, matrícula nº 7668.
- 10.7. A designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização deverá ser formalizada em ato próprio e deverá observar a compatibilidade das atribuições dos servidores designados com o objeto contratado. 10.8. A Administração poderá promover a substituição dos responsáveis pela gestão ou fiscalização, mediante ato formal, sempre que necessário ao adequado acompanhamento da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste contrato; II – proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à adequada execução do objeto; III – disponibilizar as informações e orientações necessárias à execução do objeto;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
| V – comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade identificada na execução do objeto; VI – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as especificações contratuais; VII – promover o recebimento do objeto, observadas as condições estabelecidas neste contrato; |
|---|
| VIII – aplicar as sanções administrativas cabíveis, quando caracterizada infração contratual; |
| IX – prestar as informações necessárias à execução do contrato; e |
| X – cumprir as demais obrigações estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
| 12.1.Constituem obrigações da CONTRATADA: |
| I – executar integralmente o objeto contratado, em conformidade com as especificações, quantitativos, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência; |
| II – fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à execução integral do objeto; III – cumprir os prazos estabelecidos para início e conclusão da execução; |
IV – responsabilizar-se pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços de instalação realizados; |
V – substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, qualquer material ou parte do objeto que apresente defeito, vício ou desconformidade decorrente da execução ou do material empregado, observado o prazo de garantia aplicável; |
| VI – manter representante capacitado e idôneo para responder pela execução do contrato; |
VII – permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE; |
| VIII – prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE; |
| IX – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do b |
| ojeto; |
| X – responsabilizar-se pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do contrato; |
| XI – manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; XII – não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratado sem prévia autorização do CONTRATANTE, quando legalmente admitido; |
| XIII – cumprir as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho aplicáveis; |
| XIV – manter o local de execução organizado e promover a adequada remoção de resíduos decorrentes da execução; |
XV – cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para |
| aprendiz, quando aplicáveis; |
| XVI – observar as determinações do fiscal e do gestor do contrato, desde que compatíveis com este instrumento e com a legislação; |
| XVII – comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato que possa comprometer ou impedir a execução do objeto; |
| XVIII – cumprir as demais obrigações estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável. |
| CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO |
13.1.O recebimento do objeto observará as disposições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. |
| 13.2.O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da execução do objeto, mediante conferência inicial da quantidade, dimensões, materiais, |
| instalação e condições aparentes de funcionamento e utilização. |
13.3.O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto, ficando sujeito à posterior verificação da conformidade integral com as |
| especificações contratuais e com o Termo de Referência. |
| 13.4.O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do objeto, considerando, especialmente: |
I – as dimensões previstas; |
| II – a altura do alambrado; |
| III – as características da tela; |
IV – a estrutura metálica de sustentação; |
| V – os elementos de fixação e travamento; |
| VI – o acabamento; |
| VII – a quantidade executada; |
| VIII – a segurança e estabilidade da instalação; e |
IX – os demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. |
13.5.O recebimento definitivo será formalizado pelo responsável competente, mediante atesto ou termo detalhado, no prazo de até15 (quinze) dias |
| úteis, salvo necessidade de prazo diverso devidamente justificada em razão das características do objeto. |
13.6.Caso sejam identificadas irregularidades ou desconformidades, a CONTRATADA será notificada para realizar as correções necessárias, sem |
| ônus adicional para o CONTRATANTE. |
| 13.7.O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e segurança do objeto inclusive quanto aos vícios |
| , ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente, observado o prazo de garantia aplicável. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA DO OBJETO |
| – 14.1.A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade e a adequação dos materiais fornecidos e da instalação realizada respondendo por vícios |
| , , defeitos ou falhas decorrentes da execução ou dos materiais empregados. |
| 14.2.O prazo de garantia contratual do objeto será de acordo com o Termo de Referência, contado do recebimento definitivo, caso previsto no Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA. Serão observados os seguintes prazos de garantia: |
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