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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 9

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora Marinéia Manenti;

RESOLVE

Art. 1º Fica concedido à servidora MARINÉIA MANENTI - matrícula nº. 76171 , brasileira, servidora pública municipal de Campina Grande do Sul, ocupante do cargo efetivo de Professor, Classe Especialização - Nível 16, conforme tabela de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, portadora do RG nº. 4.496.310-8PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 018.890.359-39, Aposentadoria Especial de Professor, com proventos integrais, correspondente ao último salário auferido pela servidora, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com os artigos 48 e 50 da Lei Municipal Complementar nº. 03/2010.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 5.540,13 (Cinco mil, quinhentos e quarenta reais e treze centavos).

Parágrafo único: Tendo como forma de reajuste a paridade aos servidores da ativa, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2026.

Município de Campina Grande do Sul, 30 de setembro de 2026.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2026.

Município de Campina Grande do Sul, 30 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO

Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 792CF901

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1246/2026

Concede Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, proporcional ao Tempo de Contribuição, à servidora Rosemari Bandeira Chaves, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora Rosemari Bandeira Chaves;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

RESOLVE

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: B681C7E8

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1245/2026

Concede Aposentadoria (Integral) Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora Marlova Elizabete Silveira Santana, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora Marlova Elizabete Silveira Santana;

Art. 1º Fica concedido à servidora ROSEMARI BANDEIRA CHAVES - matrícula nº. 183841 , brasileira, servidora pública municipal de Campina Grande do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível A14, da Tabela de Vencimentos Anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012, portadora do RG nº. 5.056.605-6-PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 726.831.049-87, Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, proporcional ao Tempo de Contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, III, “b” da Emenda Constitucional 41/2003, c/c os artigos 49 e 70 da Lei Complementar Municipal nº. 03/2010.

Art. 2º No cálculo de sua aposentadoria auferiu-se o valor mensal de 1.313,63 (Um mil, trezentos e treze reais e sessenta e três centavos), ficando estipulado como proventos mensais desta, o valor correspondente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional, ou seja,

R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), por força do art. 201, §2º, da Constituição Federal, a ser reajustado anualmente na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2026.

RESOLVE

Município de Campina Grande do Sul, 30 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica concedido à servidora MARLOVA ELIZABETE SILVEIRA SANTANA - matrícula nº. 100731 , brasileira, servidora pública municipal de Campina Grande do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, (Nível B27, da Tabela de Vencimentos, Anexo VII, da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012), portadora do RG nº. 2.222.831-5-PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 857.305.569-34, Aposentadoria (Integral) Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, correspondente ao último salário auferido pela servidora, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 48, da Lei Municipal Complementar nº. 03/2010.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 4.720,57 (Quatro mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo único: Tendo como forma de reajuste a paridade aos servidores da ativa, nos termos da legislação em vigor.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO

Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: E63469D5

SETOR DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação

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