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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 10

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

vigente, com fundamento no princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever e corrigir seus próprios atos quando constatados erros materiais, a fim de adequá-los à legalidade e à realidade dos fatos, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato por Tempo Determinado celebrado entre o Município de Campina Grande do Sul e a contratada Karen Cristina Machado , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 14 de julho de 2026, edição nº 3572, página 66, em razão da constatação de erro material em sua redação.

Art. 1º Fica retificado o item "HISTÓRICO CONTRATUAL" do Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê:

“ HISTÓRICO CONTRATUAL:

(...)

3ª Prorrogação (atual): 15/03/2026 a 14/01/2027 – prazo de 12 (doze) meses , em razão de período de licença, bem como da estabilidade, em observância ao limite legal previsto na Lei Municipal nº 93/2009.”

Leia-se:

“ HISTÓRICO CONTRATUAL:

(...)

• 3ª Prorrogação (atual): 15/03/2026 a 21/01/2027 – prazo de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias , em razão do período correspondente à licença-maternidade e à estabilidade provisória da gestante, em observância ao limite legal previsto na Lei Municipal nº 93/2009.”

Art. 2º Fica retificado o item "PRAZO" do Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“ PRAZO: Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 7 (sete) meses , compreendido entre 15/08/2025 e 14/03/2026 , data em que o contrato será automaticamente encerrado, sem nova notificação ou prorrogação, salvo manifestação expressa em contrário das partes.”

Leia-se:

“ PRAZO: Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias , compreendido entre 15/03/2026 e 21/01/2027 , data em que o contrato será automaticamente encerrado, sem nova notificação ou prorrogação, salvo manifestação expressa em contrário das partes.”

Art. 3º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais informações constantes do Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato anteriormente publicado.

Art. 4º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação do Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato ora retificado.

Campina Grande do Sul, 21 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: AEEC20D4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 869/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5.649,59 (cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
08.001.28.845.0002.2.159
AMORTIZACAO,
JUROS
E
ENCARGOS
DA
DIV.FUNDADA INTERNA
CONFESSADAS
324 - 4.6.90.71.00.00 1000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 5.649,59
Total Suplementação: 5.649,59

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
08.001.04.123.0002.2.158
FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANCAS
314 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.649,59
Total Redução: 5.649,59

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 30 de Setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: 6D28A2B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 868 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

MUNICIPIO DE GUARAQUECABA ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 868/2026 de 30/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1031/2026 de 08/01/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL E
GARANTIA DE DIREITOS
06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0005.2.144
FORMENTAR O ATENDIMENTO A CRIANCAS,
JOVENS E ADOLESCENTES
197 - 3.3.90.36.00.00 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
FISICA

12.000,00
Total Suplementação: 12.000,00

Decreto n° 869/2026 de 30/09/2026

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