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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 11

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;

Redução
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL E
GARANTIA DE DIREITOS
06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
06.003.08.243.0005.2.144
FORMENTAR O ATENDIMENTO A CRIANCAS,
JOVENS E ADOLESCENTES
196 - 3.3.90.32.00.00 1000MATERIAL,
BEM
OU
SERVICO
PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA
12.000,00
Total Redução: 12.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE GUARAQUECABA, Estado do PR, em 30 de Setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito(a)

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: A1444C59

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 638/2026

PORTARIA Nº 638/2026

José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

E considerando o Processo de Pensão por Morte elaborado pela Sociedade Previdenciária Municipal,

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 19/2026.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 19/2026.

Partes: Município de Mandaguari. Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguari.

Objeto : A parceria voluntária, em regime de mútua cooperação tem por objeto a contribuição por meio de transferência voluntária de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (repasse fundo a fundo), referente ao exercício 2026, nos termos do Ato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 09/2026, publicado na edição 3594, do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 13 de agosto de 2026, para fins de execução pela entidade do projeto “Flor da Idade 9ª Edição” para custear despesas com Material de consumo: gênero de alimentação e material de limpeza e produtos de higienização, na forma estabelecida no plano de trabalho.

Valor: R$ 15.505,35 (quinze mil quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos)

Prazo de Execução: 01 de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027. Prazo de Vigência: 01 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027. Data da Celebração: 28 de setembro de 2026.

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: D97970F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

Resolve:

Conceder, PENSÃO POR MORTE a que faz jus a Srª. ISABEL FERNANDES DA SILVA portadora do CPF nº 61..9-00, pelos direitos adquiridos, do servidor público aposentado JOSÉ DE ALENCAR DIAS, Matrícula Aposentadoria nº 3021, falecido em 10/07/2026 de acordo com a certidão de óbito apresentada , nos termos do artigo nº 58, §1º da Lei Complementar nº 12/2025 conforme quadro abaixo:

NOME DO SERVIDOR APOSENTADO: JOSÉ DE ALENCAR DIAS COTA FAMILIAR DE 50% DA APOSENTADORIA, ACRESCIDA DE COTAS DE 10% POR DEPENDENTE ATÉ O MÁXIMO DE 100% – SEM PARIDADE BASE DE CÁLCULO (PROVENTOS APOSENTADORIA): R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um

BASE DE CÁLCULO (PROVE
reais)
COTA FAMILIAR (50% DA B
ADICIONAL POR DEPENDE
VALOR DA PENSÃO MEN
COTA VITALÍCIA
NTOS APOSENTA
ASE DE CÁLCULO)
NTE (10% DA BASE
SAL: R$ 972,60 (N
DORIA): R$1.621,00 (
: R$ 810,50
DE CÁLCULO): R$
ovecentos e setenta e
Um mil, seis
162,10
dois reais e s
centos e vinte e um
essenta centavos)
BENEFICIÁRIO DATA
DE
NASCIMENTO

RELAÇÃO
DE
DEPENDÊNCIA
VALOR %
ISABEL FERNANDES DA
SILVA
03/05/1936 CONJUGÊ R$ 972,60 100%

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/07/2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 69C6C5F2

GABINETE DECRETO Nº 5.277, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Matinhos – PMA-Matinhos, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos, regulamenta, no que se refere à alfabetização, a Lei Municipal nº 2.717, de 6 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 76, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e tendo em vista o disposto no art. 206 da Lei Municipal nº 2.105/2020, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.766/2026,

CONSIDERANDO o direito à educação assegurado pelos arts. 205, 208 e 211 da Constituição Federal, especialmente a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegura a alfabetização plena como requisito indispensável à efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem (art. 4º, inciso XI) e a define, com a formação de leitores, como objetivo precípuo da educação básica (art. 22, parágrafo único);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece, em seu art. 20, que os Municípios aderentes deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;

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