DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária
R E S O L V E:
1º - Para fins de regularização da situação funcional junto à Divisão de Recursos Humanos, desta Municipalidade, tornar público que foi exonerada a pedido a servidora JULIANA GABRIELLE SANTOS ARNALDO , matrícula 9953, cargo de ENFERMEIRA DO PSF, a partir do dia 29 de setembro de 2026.
2º - Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 29 de setembro de 2026.
Sarandi, 29 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: A547409D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1360/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Redução:
• 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
09.001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 09.001.18.541.0016.2.201 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
411 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00
• 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.122.0009.2.233 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
484 - 3.3.91.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00
10.001.10.301.0017.1.221 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 492 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.400,00 10.001.10.301.0017.2.222 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
508 - 3.3.90.30.00.00 3303 MATERIAL DE CONSUMO 35.300,00 10.001.10.302.0017.2.226 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 601 - 3.3.91.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.000,00
Total Redução: R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais).
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação:
• 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
09.001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 09.001.18.541.0016.2.201 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 413 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100.000,00
• 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0017.1.222 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
495 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 38.400,00
495 - 4.4.90.52.00.00 3303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.300,00
10.001.10.301.0017.2.224 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
539 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 20.000,00
10.001.10.302.0017.2.229 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 625 - 3.1.90.94.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 22.000,00
Total Suplementação: R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 30 setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: E4E6105F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 2230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei nº 2230, de 28 de setembro de 2026.
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 2.151/2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município à empresa Harmonia Ambientes Ltda., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI , Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º . Fica revogada a Lei Municipal nº 2.151/2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargos à empresa HARMONIA AMBIENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.942.132/0001-57, do lote urbano objeto da Matrícula nº 36.296 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, correspondente ao lote 01 da quadra 150 do Loteamento Dalla Vecchia, situado na Rua Antônio Laurindo Lasarotto, Parque Industrial, no Município de Vitorino/PR.
Art. 2º . A revogação prevista nesta Lei decorre da desistência manifestada pela empresa beneficiária quanto à implantação do empreendimento previsto na Lei Municipal nº 2.151/2025 e da não concretização da doação nela autorizada.
www.diariomunicipal.com.br/amp 20