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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 25

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

Art. 2º. A progressão horizontal será recebida e processada diretamente pelo Departamento de Gestão de Pessoal do Município, juntamente com a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, que remeterá para parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.

Art. 3º. O edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do Município, no portal eletrônico e afixado nas repartições públicas.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais serão responsáveis por cientificar e comunicar, os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo o direito previsto em lei.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

Art. 4º. Entende-se por progressão horizontal a passagem do servidor público estável para o nível correspondente à titulação de escolaridade prevista para o respectivo cargo, podendo esta compreender Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação ou Pós-Graduação, conforme estabelecido no respectivo plano de carreira

§1º A solicitação da referida progressão, será mediante requerimento administrativo, e comprovação da titulação exigida para o enquadramento da respectiva tabela, na forma dos anexos V ao XVI, da Lei Complementar nº 07/2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 77, de 27 de março de 2024 e anexo I da Lei Complementar Municipal nº 31, de 20 de outubro de 2017.

§ 2º Somente serão aceitos para progressão horizontal, títulos inerentes à área de atuação do servidor.

§ 3º O servidor que tiver a progressão horizontal deferida, será mantido no mesmo nível vertical anteriormente ocupado.

CAPÍTULO III

DO REQUERIMENTO

Art. 5º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório até a data de 30 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2026, os servidores públicos estáveis interessados em pleitear a Progressão Funcional Horizontal deverão apresentar a titulação correspondente, mediante diploma ou certidão/declaração de conclusão de curso e, nos casos de graduação, a certidão/declaração deverá conter a data de colação de grau.

Art. 6º. O servidor deverá protocolar o requerimento, conforme modelo constante no anexo I, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, junto a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, mediante protocolo, no horário de atendimento das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

§1º Os requerimentos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal , juntamente com o Departamento de Gestão de Pessoal do Município.

§2º Para progressão funcional horizontal, deverá ser anexado ao requerimento à respectiva titulação (diploma ou certidão de conclusão de curso, e nos casos de graduação deve constar na certidão à data da colação de grau), que após recebida e processada será remetida à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, quando necessário.

§3º O servidor terá até o dia 31 de outubro de 2026, para promover o protocolo, conforme cronograma constante no capítulo VI deste edital, após esta data não serão mais recebidos os requerimentos para progressão horizontal.

Art. 7º. O resultado preliminar será publicado no diário oficial do Município, conforme cronograma constante no Art. 14 deste edital.

CAPÍTULO IV DOS RECURSOS

Art. 8º. Será admitida a interposição de recurso em face da decisão de deferimento ou não do pedido de progressão funcional horizontal, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no diário oficial do Município.

§1º O Departamento de Gestão de Pessoal, juntamente com a Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, disporá do prazo de 7 (sete) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do recurso, para sua análise e eventual reconsideração da decisão.

§2º No caso de não reconsideração da decisão, após manifestação da Procuradoria Geral do Município, quando necessária, o recurso será encaminhado à autoridade competente para decisão final.

§3º Os recursos poderão ser encaminhados via e-mail ([email protected]) ou diretamente no Departamento de Gestão de Pessoal do Município, localizado no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, junto a Praça Bento Munhoz da Rocha Neto n° 30, Centro, mediante protocolo, no horário de atendimento das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, respeitando o prazo estipulado no artigo 8º deste Edital.

Art. 9º. O recurso somente será apreciado, se for interposto dentro do prazo legal, formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, poderá ser juntada cópia da grade curricular do curso, matriz de referência, conteúdo programático ou documento similar que possa corroborar a reapreciação da correlação do curso com o cargo ocupado pelo servidor.

Art. 10. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento.

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