DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária
Art. 11. A não interposição de recurso no prazo estabelecido implica a concordância com a decisão proferida quanto ao pedido de Progressão Funcional Horizontal, ressalvadas as hipóteses legais.
Art. 12. Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo sobre o andamento dos demais processos de Progressão Funcional Horizontal.
CAPÍTULO V DO RESULTADO
Art. 13. Os resultados preliminares e definitivos das progressões serão divulgados no diário oficial do Município no prazo estipulado neste edital, bem como estarão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura, no link de acesso: https://www.campinagrandedosul.pr.gov.br/progressao.
CAPÍTULO VI DOS PRAZOS
Art. 14. O processo administrativo de progressão horizontal obedecerá aos prazos a seguir definidos:
| PRAZO | AÇÃO |
|---|---|
| 30/09/2026 | Publicação do Edital. |
| 01/10/2026 | Início doprazoparaprotocolo dopedido deprogressão funcional horizontal. |
| 31/10/2026 | Final doprazoparaprotocolo dopedido deprogressão horizontal. |
| 10/11/2026 | Publicação do resultadopreliminar. |
| 11/11/2026 | Início doprazopara interposição de eventual recurso, direcionado ao Setor de Recursos Humanos. |
| 13/11/2026 | Último dia doprazopara interposição de recurso. |
| 16/11/2026 | Início doprazopara análise do Acolhimento do Recurso |
| 26/11/2026 | Final doprazopara análise do Acolhimento do Recurso |
| 30/11/2026 | Publicação do resultado definitivo após análise de eventuais recursos interpostos. |
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal, com base no Decreto nº. 1.035, de 06 de agosto de 2018, Lei Complementar Municipal n°. 07, de 23 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 77, de 27 de março de 2024 e Lei Complementar Municipal nº. 31, de 20 de outubro de 2017.
Art. 16. O protocolo do requerimento não assegura, por si só, o direito à concessão da Progressão Funcional Horizontal, ficando sua concessão condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à análise da documentação apresentada.
Art. 17. O servidor público somente fará jus ao aumento salarial decorrente da progressão, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, da Portaria de concessão desta.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Progressão Funcional Horizontal, observados os princípios que regem a Administração Pública, e submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 19. Este edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 25 de setembro de 2026.
SILMARA APARECIDA GIACOMITTI BELO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
REQUERIMENTO PADRÃO
AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PR
Nome: Telefone:
Endereço Completo:
Secretaria: Local de Trabalho:
Matrícula: Cargo:
Vem requer a Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com o Decreto nº. 1.035/2018, Lei Complementar Municipal n°. 07/2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 77/2024 e Lei
Complementar Municipal nº. 31/2017, minha progressão funcional horizontal, de acordo com os documentos apresentados em anexo na quantidade de _ certificados.
Campina Grande do Sul, _ de __ de 2026.
_________ Assinatura do Requerente
Decisão:
Deferimento
indeferimento
Motivo:
Campina Grande do Sul, __ / / 2026.
________ Coordenador do Departamento de Gestão de Pessoal
Ciente do Servidor:______
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