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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 43

DOMPR 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627a - Edição Extraordinária

VVAPT – Valor Venal de Apartamento (R$)

VVCAPT – Valor Venal da Construção – Apartamento (R$)

FO – Fator de Obsolescência (Adimensional)

EC – Estado de Conservação (Adimensional) IAVAPT – Índice de Ajuste do Valor de Apartamento FC – Fator de Comercialização (Adimensional) CÁLCULO DO VVCAPT

VVCAPT = ACTAPT x VUCAPT

Onde:

VVCAPT – Valor Venal da Construção – Apartamento (R$) ACTAPT – Área Construída Total – Apartamento (m²) VUCAPT* – Valor Unitário da Construção – Apartamento (R$/m²)

§ 1° A Área Construída Total do Apartamento – ACTAPT , corresponde ao somatório das áreas privativa, comum, de garagem e outras que constituírem a unidade condominial, constantes na Convenção de Condomínio averbada em matrícula arquivada no Cartório de Registro de Imóveis de Piraquara.

§ 2° Os valores unitários de apartamentos – VUAPT estão contidos na Planilha de Valores Unitários de Construções Por Tipologia.

Art. 22 Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno será calculado a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária.

§ 1º Para o cálculo da Fração Ideal do Terreno, será usada a seguinte fórmula:

FIT =ÁREA DA UNIDADE X ÁREA DO TERRENO DIVIDIDO PELA ÁREA TOTAL EDIFICADA

§ 2º Para o cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula:

FIT = ÁREA DA UNIDADE X TESTADA, DIVIDIDO PELA ÁREA TOTAL EDIFICADA

Art. 23 As tabelas constantes deste decreto deverão ser publicadas sempre que houver alteração por motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens.

Parágrafo único. O responsável pelo Órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima mencionadas, tendo como parâmetro a UFM - Unidade Fiscal do Município para os valores monetários, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da Prefeitura, sua publicação.

Art. 24 São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo Órgão Fazendário.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 30 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

ANEXOS

ANEXO 1: Tabela de Fatores de Profundidade

PE (m) FATOR PROFUNDIDADE PE (m) FATOR PROFUNDIDADE PE (m) FATOR PROFUNDIDADE
≤ 12 0,84 35 1,00 58 0,83
13 0,87 36 1,00 59 0,82
14 0,90 37 1,00 60 0,81
15 0,93 38 1,00 61 0,80
16 0,97 39 1,00 62 0,80
17 1,00 40 1,00 63 0,79
18 1,00 41 0,98 64 0,79
19 1,00 42 0,97 65 0,78
20 1,00 43 0,96 66 0,77
21 1,00 44 0,95 67 0,77
22 1,00 45 0,94 68 0,76
23 1,00 46 0,93 69 0,76
24 1,00 47 0,92 70 0,75
25 1,00 48 0,91 71 0,75
26 1,00 49 0,90 72 0,74
27 1,00 50 0,89 73 0,74
28 1,00 51 0,88 74 0,73
29 1,00 52 0,87 75 0,73
30 1,00 53 0,86 76 0,72
31 1,00 54 0,86 77 0,72
32 1,00 55 0,85 78 0,71
33 1,00 56 0,84 79 0,71
34 1,00 57 0,83 80 E ACIMA 0,70

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