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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 2

DOMPR 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628a - Edição Extraordinária

simultâneo dos contratados poderá comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, mostra-se necessária, excepcionalmente, a prorrogação da validade do PSS, nos limites previstos no respectivo edital;

Considerando que a medida fundamenta-se na necessidade temporária de preservação da continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas em que não há servidores efetivos em número suficiente para suprir as demandas existentes, bem como na inexistência de tempo hábil para a conclusão do concurso público e o provimento regular dos cargos antes do vencimento dos contratos temporários atualmente vigentes;

Considerando que o Município encontra-se em fase de contratação da empresa responsável pela organização do concurso público, cuja realização dependerá do cumprimento das etapas preparatórias, da publicação do edital, da aplicação das provas, da divulgação dos resultados, do julgamento de eventuais recursos e da homologação do certame;

Considerando que a ausência de prorrogação poderá ocasionar a descontinuidade de serviços públicos e a desassistência da população. Considerando a necessidade de assegurar, de forma temporária e excepcional, a continuidade dos serviços públicos até a conclusão do concurso e o efetivo provimento dos cargos, observada a ordem de classificação do PSS, a existência de necessidade concreta e a legislação aplicável;

Considerando que eventuais contratações ou prorrogações realizadas durante o período vedado nos termos da legislação eleitoral, especialmente as restrições previstas no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 e que deverão estar concretamente amparadas na hipótese de necessidade para a instalação ou o funcionamento inadiável de serviço público essencial, mediante autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo, quando cabível, além de devidamente motivadas e instruídas;

E por fim, considerando que a medida não implica afastamento da regra constitucional do concurso público, tampouco autoriza contratações indiscriminadas ou indefinidas, constituindo providência excepcional, temporária e necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos até que seja possível o provimento regular dos cargos efetivos.

RESOLVE:

PRORROGAR , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os Empregos Públicos de Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Motorista (Categoria “D” ou “E”), Professor (20 horas), Professor de Educação Infantil (40 horas), Professor de Educação Física (20 horas), Professor de Arte (20 horas) e Secretário Escolar, aberto pelo Edital nº. 001/2025 de 7 de julho de 2025, homologado pelo Edital nº 016/2025 de 6 de outubro de 2025, por igual período (6 meses) até 5 de abril de 2027. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

a prorrogação da validade do PSS, nos limites previstos no respectivo edital;

Considerando que a medida fundamenta-se na necessidade temporária de preservação da continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas em que não há servidores efetivos em número suficiente para suprir as demandas existentes, bem como na inexistência de tempo hábil para a conclusão do concurso público e o provimento regular dos cargos antes do vencimento dos contratos temporários atualmente vigentes;

Considerando que o Município encontra-se em fase de contratação da empresa responsável pela organização do concurso público, cuja realização dependerá do cumprimento das etapas preparatórias, da publicação do edital, da aplicação das provas, da divulgação dos resultados, do julgamento de eventuais recursos e da homologação do certame;

Considerando que a ausência de prorrogação poderá ocasionar a descontinuidade de serviços públicos e a desassistência da população. Considerando a necessidade de assegurar, de forma temporária e excepcional, a continuidade dos serviços públicos até a conclusão do concurso e o efetivo provimento dos cargos, observada a ordem de classificação do PSS, a existência de necessidade concreta e a legislação aplicável;

Considerando que eventuais contratações ou prorrogações realizadas durante o período vedado nos termos da legislação eleitoral, especialmente as restrições previstas no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 e que deverão estar concretamente amparadas na hipótese de necessidade para a instalação ou o funcionamento inadiável de serviço público essencial, mediante autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo, quando cabível, além de devidamente motivadas e instruídas;

E por fim, considerando que a medida não implica afastamento da regra constitucional do concurso público, tampouco autoriza contratações indiscriminadas ou indefinidas, constituindo providência excepcional, temporária e necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos até que seja possível o provimento regular dos cargos efetivos.

RESOLVE:

PRORROGAR , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os Empregos Públicos de Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Dentista (20 horas), Dentista (40 horas), Enfermeiro (30 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Motorista (ambulância) Categoria “D” ou “E”, Técnico em Enfermagem (35 horas), Técnico em Enfermagem (40 horas), Técnico em Laboratório, Técnico em RX, Técnico em Higiene Dental e Veterinário, aberto pelo Edital nº. 001/2025 de 7 de julho de 2025, homologado pelo Edital nº 013/2025 de 6 de outubro de 2025, por igual período (6 meses) até 5 de abril de 2027. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal de Paiçandu, 28 de setembro de 2026.

Paço Municipal de Paiçandu, 28 de setembro de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: 9BBFE7E6

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angela Santos

Código Identificador: 3A79C230

FUNDAÇÃO DE SÁUDE DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 550/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 548/2026

de 28 de setembro de 2026

de 28 de setembro de 2026

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

Considerando que contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado atualmente vigente possuem encerramento previsto entre outubro de 2026 e março de 2027, e que o desligamento simultâneo dos contratados poderá comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, mostra-se necessária, excepcionalmente,

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo,

Considerando que contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado atualmente vigente possuem encerramento previsto entre outubro de 2026 e março de 2027, e que o desligamento simultâneo dos contratados poderá comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, mostra-se necessária, excepcionalmente,

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