DOMPR 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628a - Edição Extraordinária
a prorrogação da validade do PSS, nos limites previstos no respectivo edital;
Considerando que a medida fundamenta-se na necessidade temporária de preservação da continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas em que não há servidores efetivos em número suficiente para suprir as demandas existentes, bem como na inexistência de tempo hábil para a conclusão do concurso público e o provimento regular dos cargos antes do vencimento dos contratos temporários atualmente vigentes;
Considerando que o Município encontra-se em fase de contratação da empresa responsável pela organização do concurso público, cuja realização dependerá do cumprimento das etapas preparatórias, da publicação do edital, da aplicação das provas, da divulgação dos resultados, do julgamento de eventuais recursos e da homologação do certame;
Considerando que a ausência de prorrogação poderá ocasionar a descontinuidade de serviços públicos e a desassistência da população. Considerando a necessidade de assegurar, de forma temporária e excepcional, a continuidade dos serviços públicos até a conclusão do concurso e o efetivo provimento dos cargos, observada a ordem de classificação do PSS, a existência de necessidade concreta e a legislação aplicável;
Considerando que eventuais contratações ou prorrogações realizadas durante o período vedado nos termos da legislação eleitoral, especialmente as restrições previstas no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 e que deverão estar concretamente amparadas na hipótese de necessidade para a instalação ou o funcionamento inadiável de serviço público essencial, mediante autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo, quando cabível, além de devidamente motivadas e instruídas;
E por fim, considerando que a medida não implica afastamento da regra constitucional do concurso público, tampouco autoriza contratações indiscriminadas ou indefinidas, constituindo providência excepcional, temporária e necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos até que seja possível o provimento regular dos cargos efetivos.
RESOLVE:
PRORROGAR , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os Empregos Públicos de Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Cuidador Social, Educador Social, Eletricista, Engenheiro Civil, Lavador, Mecânico, Motorista (Categoria “D” ou “E”), Nutricionista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho e Vigia , aberto pelo Edital nº. 001/2025 de 7 de julho de 2025, homologado pelo Edital nº 017/2025 de 28 de outubro de 2025, por igual período (6 meses) até 27 de abril de 2027.
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Paiçandu, 28 de setembro de 2026.
ISMAEL BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Angela Santos Código Identificador: FAD6BA29
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA - FUMR
05.002.06.122.0006.2.018. ACOES RELACIONADAS AO
FUNREBOM
88 – 4.4.90.52.00.00 - 515 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.000,00
Total Suplementação: R$10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA - FUMR 05.002.06.122.0006.2.018. ACOES RELACIONADAS AO
FUNREBOM
86 – 3.3.90.39.00.00 - 515 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$10.000,00
Total Redução: R$10.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: B7D81068
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.602 DE 01/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$27.028,88
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.601 DE 01/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$27.028,88 (vinte e sete mil vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FUMDEC
Decreta:
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