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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 8

DOMPR 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628a - Edição Extraordinária

§1º O preço unitário a ser pago é o constante da presente Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, sendo em caso de diversidade de mercadorias, considerados para fins indenizatórios e rescisórios os valores individuais de cada item, bem como, para abatimento no preço por devolução de mercadorias.

§2º O valor total da presente ata de registro de preços é de R$ 87.173,57 (oitenta e sete mil, cento e setenta e três Reais e cinquenta e sete centavos) , conforme proposta apresentada pela Contratada.

§3º Para atendimento da demanda administrativa, os produtos deverão observar os seguintes requisitos mínimos:

· permitir adequada utilização nos ambientes escolares, unidades de saúde e repartições públicas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO: O fornecimento do

objeto será de forma parcelada, de acordo com as solicitações da Secretaria demandante, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

§1º As entregas deverão ser feitas na Secretaria demandante, identificada na solicitação do item, no município de Santa Fé, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

§2º Quaisquer despesas inerentes à entrega/execução do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.

§3º Todos os investimentos necessários ao cumprimento do objeto correrão por conta da contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos necessários à entrega/execução do objeto desta licitação.

§4º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§5º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.

§6º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado.

§7º O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE

EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.

§1º Caberá a gestão do contrato a servidora: Lourdes Mendes Arantes Lemos, matrícula nº 201427 a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:

coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;

a) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

b) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

c) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações;

d) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;

e) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;

f) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

§2º Caberá a fiscalização do contrato aos servidores: Carlos Eduardo Teixeira, matrícula nº 201592; Marcia Cristina Santos da Silva matrícula nº 201692; José Marcos Alves dos Santos, matrícula nº 401599; Camila Fernanda Zanelli do Rozário, matrícula nº 401635; Dalvan Tadeu Dourado, matrícula nº 201414; Carlos Enéias Ferreira da Silva, matrícula nº 200432; Sonia Aparecida Bertholino, matrícula nº 201303; Maria Bianca Moreira Rosa, matrícula nº 201708; Janaina Aparecida Ferreira da Silva, matrícula nº 201668; Adelaine Pereira Longas, matrícula n. 201135 – Escola Municipal Jardim Primavera; Silvia Aparecida Minanti, matrícula n. 200944– Escola Municipal 09 de Dezembro; Elis Regina Valoto Medeiros, matrícula n. 200706 – CMEI Ivone Malavazi; Andreia Cristiane Siqueira, matrícula

n. 201228 – CMEI Pedro Machado; Ângela Peron Zacarias, matrícula n. 201016 – CMEI Marly Batista Azevedo; Francielli Roberta Boian, matrícula n 201711, cada qual no âmbito de sua respectiva Secretaria/Departamento/Diretoria Municipal, aos quais competem as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

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