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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 9

DOMPR 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628a - Edição Extraordinária

c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;

d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: são

obrigações e responsabilidades das partes.

§1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:

I Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;

II Assegurar o livre acesso à área onde serão entregues os produtos solicitados.

III Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo; IV Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;

V Encaminhar a nota de empenho para a contratada;

VI Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no presente termo;

VII Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;

VIII Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;

IX Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações descritas no respectivo item;

X Observar para que durante a vigência da Ata sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XI Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

XII Publicar o extrato da Ata e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município; XIII Controlar e acompanhar toda a execução do objeto contratado.

§2º São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

I Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item; II Ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;

III Entregar os produtos em suas respectivas caixas originais, embalados e lacrados, sem avarias;

IV Os produtos que forem recusados por não atender as especificações contidas no Termo de Referência serão devolvidos, devendo o fornecedor substituir o produto no prazo máximo de até 03 (três) dias uteis, sem custos para o município;

V Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;

VI Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;

VII Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;

VIII Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

IX Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto;

X Cumprir com as obrigações previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;

XI Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; XII Manter endereço eletrônico (e-mail) e telefone válidos para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, ao Contratante em caso de alteração;

XIII Informar ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer anormalidade, que cause danos na entrega do produto prestando os esclarecimentos necessários; XIV Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas; XV Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes no Termo de Referência e do Edital de Licitação, bem como de infrações praticadas por seus funcionários; XVI Submeter-se a todas as normas e condições do Termo de Referência, do Edital e seus anexos, independente da transcrição; XVII Entregar os produtos acompanhados de nota fiscal discriminando-os, de acordo com as suas especificações técnicas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do orçamento das seguintes unidades orçamentárias do Município de Santa Fé – PR. 10.001.04.122.0002.2.101.3.3.90.30.00.00; 11.001.04.122.0002.2.114.3.3.90.30.00.00 13.001.04.124.0003.2.131.3.3.90.30.00.00; 14.001.02.062.0002.2.141.3.3.90.30.00.00 16.001.04.122.0002.2.118.3.3.90.30.00.00; 17.001.04.123.0002.2.171.3.3.90.30.00.00 18.001.10.122.0016.2.181.3.3.90.30.00.00; 19.002.12.361.0010.2.245.3.3.90.30.00.00 21.001.08.122.0017.2.215.3.3.90.30.00.00; 22.001.04.122.0002.2.223.3.3.90.30.00.00 22.003.26.782.0007.2.234.3.3.90.30.00.00;

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