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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 40

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500040 40 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 4/2025, de 7 de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 9 de outubro de 2025, que acordam o Campus Araguaína, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Bruno Anderson Girão de Sousa , com base na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e o Processo SEI nº 23237.020916/2025-74. OBJETO: Fica alterada a CLÁU S U L A SEXTA do Contrato nº 4/2025, prorrogando-se o termo de vigência, conforme faculta a legislação. Vigência: 8 de outubro de 2026 a 6 de abril de 2027. SIGNATÁRIOS: Gilvan Vieira Moura, Diretor-geral, pela Contratante, e Bruno Anderson Girão de Sousa, Contratado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 04/2026, de 8 de abril de 2026, publicado no D.O.U. de 9 de abril de 2026, que acordam o Campus Araguaína, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Joana D'arc Dias Cunha, com base na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e o Processo SEI 23237.007977/2026-27. OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº 04/2026. Vigência: 1º a 13 de outubro de 2026, conforme faculta a legislação vigente. SIGNATÁRIOS: Gilvan Vieira Moura, Diretor-geral, pela Contratante, e Joana D'arc Dias Cunha, Contratada. CAMPUS PALMAS EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Termo de Rescisão Contratual que rescinde o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 18/2025/PAL/REI/IFTO, de 26 de setembro de 2025, celebrado entre o Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, como contratante, e Evie Souza da Silva, como contratada, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e o que consta no processo SEI nº 23236.006763/2025-62. OBJETO: Rescindir, por iniciativa do CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, com efeito a partir de 1º de novembro de 2026, o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 18/2025/PAL/REI/IFTO, de 26 de setembro de 2025, extrato publicado no DOU de 29 de setembro de 2025, alterado pelo 1º Termo Aditivo de 3 de fevereiro de 2026, extrato publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2026 e alterado pelo 2º Termo Aditivo de 23 de junho de 2026, extrato publicado no DOU de 26 de junho de 2026 que teve por objetivo atender necessidade temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, na forma prestação de serviços didático-pedagógicos pelo CONTRATADO como Professor Substituto, na área de Medicina Veterinária, com base no disposto no subcláusula única da cláusula sétima do referido contrato, no §2º do artigo 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta no processo registrado no Sistema Eletrônico de Informações sob nº 23236.006763/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026–– SIGNATÁRIO: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral, como contratante, e Evie Souza da Silva, como contratada. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 46/2026 ALTERA ITENS EDITALÍCIOS DO EDITAL PROGEP Nº 46/2026 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, e os termos da Lei nº 12.990/2014, do Decreto nº 9.508/2018, resolve ALTERAR o Edital Progep nº 46 de 22/09/2026, publicado no DOU de 23/09/2026, seção 03, p. 46-47, nos termos a seguir: 1) Alterar no Item 2.10., a numeração do CEP, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.10. O/A candidato/a que desejar corrigir em uma inscrição confirmada o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste processo seletivo simplificado, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-900, Maceió-AL, no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada, em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos. 2) Alterar os itens 8.12. e 8.13., que passam a vigorar com a seguinte redação: 8.12. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados: a) Para atividades desempenhadas no setor público: certidão expedida pelo órgão ou entidade pública, da qual constem a área de atuação do candidato e o período trabalhado, com indicação das datas inicial e final; b) Para atividades desempenhadas mediante vínculo empregatício no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, física ou digital, acompanhada de declaração do empregador contendo a identificação do empregador e do responsável por sua emissão, o período de exercício, o cargo ou função e a descrição das atividades desempenhadas e, quando se tratar de docência ou tutoria, o nível e/ou modalidade de ensino, as disciplinas ministradas ou objeto da tutoria e os respectivos períodos letivos. 8.12.1. Os documentos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão conter assinatura validada por uma das seguintes formas: I - reconhecimento de firma em cartório; II - assinatura digital ICP-Brasil, devendo o documento conter QR Code ou endereço eletrônico e código verificador da plataforma utilizada; ou III - assinatura eletrônica Gov.br, devendo o documento estar acompanhado do Relatório de Conformidade com QR Code, gerado pelo Verificador do ITI. 8.12.2. Para documentos expedidos por órgãos ou entidades públicas por meio de sistema eletrônico próprio, será admitida assinatura eletrônica institucional, desde que o documento contenha endereço eletrônico para validação e código ou chave verificadora, ou QR Code que permita a consulta de sua autenticidade no sistema emissor. 8.12.3. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do empregador, que impossibilite a emissão da declaração prevista na alínea "b", o candidato deverá apresentar, cumulativamente: I - a CTPS, física ou digital, para comprovação do vínculo empregatício e do respectivo período; II - documento emitido pelo empregador durante a vigência do vínculo ou por ocasião de seu encerramento, que identifique o empregador e o trabalhador e comprove o período de exercício, o cargo ou função e a descrição das atividades desempenhadas e, quando se tratar de docência ou tutoria, o nível e/ou modalidade de ensino, as disciplinas ministradas ou objeto da tutoria e os respectivos períodos letivos; e III - documento emitido por órgão ou entidade oficial competente, ou comprovante de situação cadastral obtido em base oficial, que comprove o encerramento definitivo das atividades do empregador. 8.13. Quando não constar data de encerramento do vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador que demonstre a continuidade do vínculo empregatício, observadas as formas de validação de assinatura previstas no subitem 8.12.1. 3) Incluir no Anexo II - PROGRAMA PARA A PROVA DIDÁTICA, na área de estudo 37 - Língua Espanhola, a seguinte redação: A prova didática para esta área deverá ser realizada exclusivamente em Língua Espanhola. 4) Alterar no Anexo IV - QUADRO DE ENDEREÇOS, o CEP dos itens "A)" e "D)", que passa a vigorar com a seguinte redação: A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões - Avenida Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57072- 900. D) Endereço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP - UFAL: Campus A. C. Simões - Prédio da Reitoria (Térreo) Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-900. 5) Alterar no ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, a titulação mínima das áreas de estudo relacionadas abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação: . .CÓ D I G O .LOT AÇ ÃO .V AG A S .ÁREA DE ESTUDO .CLASSE .R EG I M E .TITULAÇÃO MÍNIMA . .18 .F EAC .CR .Produção e Logística .A .40h .Graduação em Administração ou Engenharia de Produção; e Mestrado em Administração ou Engenharia de Produção. 6) Ficam mantidas as demais disposições editalícias. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA EDITAL Nº 54, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 45/2026 ALTERA ITENS EDITALÍCIOS DO EDITAL PROGEP Nº 45/2026 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a manifestação da unidade executora e os termos da Lei nº 12.990/2014, do Decreto nº 9.508/2018, resolve ALTERAR o Edital Progep nº 45 de 22/09/2026, publicado no DOU de 23/09/2026, seção 03, p. 44-46, nos termos a seguir: 1) Alterar no Item 2.10., a numeração do CEP, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.10. O/A candidato/a que desejar corrigir em uma inscrição confirmada o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste processo seletivo simplificado, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-900, Maceió-AL, no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada, em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos. 2) Alterar os itens 8.12. e 8.13., que passam a vigorar com a seguinte redação: 8.12. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados: a) Para atividades desempenhadas no setor público: certidão expedida pelo órgão ou entidade pública, da qual constem a área de atuação do candidato e o período trabalhado, com indicação das datas inicial e final; b) Para atividades desempenhadas mediante vínculo empregatício no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, física ou digital, acompanhada de declaração do empregador contendo a identificação do empregador e do responsável por sua emissão, o período de exercício, o cargo ou função e a descrição das atividades desempenhadas e, quando se tratar de docência ou tutoria, o nível e/ou modalidade de ensino, as disciplinas ministradas ou objeto da tutoria e os respectivos períodos letivos. 8.12.1. Os documentos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão conter assinatura validada por uma das seguintes formas: I - reconhecimento de firma em cartório; II - assinatura digital ICP-Brasil, devendo o documento conter QR Code ou endereço eletrônico e código verificador da plataforma utilizada; ou III - assinatura eletrônica Gov.br, devendo o documento estar acompanhado do Relatório de Conformidade com QR Code, gerado pelo Verificador do ITI. 8.12.2. Para documentos expedidos por órgãos ou entidades públicas por meio de sistema eletrônico próprio, será admitida assinatura eletrônica institucional, desde que o documento contenha endereço eletrônico para validação e código ou chave verificadora, ou QR Code que permita a consulta de sua autenticidade no sistema emissor. 8.12.3. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do empregador, que impossibilite a emissão da declaração prevista na alínea "b", o candidato deverá apresentar, cumulativamente: I - a CTPS, física ou digital, para comprovação do vínculo empregatício e do respectivo período; II - documento emitido pelo empregador durante a vigência do vínculo ou por ocasião de seu encerramento, que identifique o empregador e o trabalhador e comprove o período de exercício, o cargo ou função e a descrição das atividades desempenhadas e, quando se tratar de docência ou tutoria, o nível e/ou modalidade de ensino, as disciplinas ministradas ou objeto da tutoria e os respectivos períodos letivos; e III - documento emitido por órgão ou entidade oficial competente, ou comprovante de situação cadastral obtido em base oficial, que comprove o encerramento definitivo das atividades do empregador.