DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500057 57 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 153031 Número do Contrato: 134/2026. Nº Processo: 23089.026630/2026-24. Pregão. Nº 90047/2026. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO P AU LO. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 134/2026: a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026; a redução de jornada prevista na subcláusula 1.1 aplica-se aos seguintes serviços, observado o anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026: serviço: profissional de apoio escolar - cbo 5162-10 jornada atual: 44 h/semanais - segunda a sexta-feira nova jornada: 40 h/semanais - segunda a sexta-feira. Vigência: 05/10/2026 a 13/09/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 161.944,72. Data de Assinatura: 01/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2026). AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão 613/2026 / Número do processo: 23089.039494/2025-51 / Objeto: Registro de preços para aquisição de bebedouros para o Campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo . Data de início de recebimento de propostas: 05/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 16/10/2026, 09:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet- web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15303105006132026 ROGERIO YOSHIDA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão 612/2026 / Número do processo: 23089.015488/2026-90 / Objeto: Aquisição de itens de Infraestrutura (equipamentos, mobiliários e material de manutenção) . Data de início de recebimento de propostas: 05/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 19/10/2026, 14:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet- web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15303105006122026 MARLENE RODRIGUES Pregoeiro EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 97/2026 N° Processo SEI: 23089.028585/2026-42. Conveniadas: Instituto Laclima e Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Objeto: desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, voltadas às áreas de direito, governança e política climática, incluindo a estruturação de curso de especialização lato sensu, realização de eventos acadêmicos, cursos de extensão, produção técnica, pesquisas e outras iniciativas de interesse comum entre as instituições, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei 14.133/21. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2031. Data de Assinatura: 01/10/2031. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2026 N° Processo SEI: 23089.034144/2026-80. Conveniada CNPJ: 46.654.158/0001-86. Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos. Objeto: A conveniada poderá oferecer, como agente de integração, oportunidades de estágio aos discentes da Unifesp, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Lei 14.133/21. Vigência: 10/10/2026 a 10/10/2031. Data de Assinatura: 01/10/2026. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 EXTRATO Nº 122/2026 PROCESSO Nº 23089.041967/2025-81 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Priscila Maria Gonçalves Ruggeri Faustino. OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Assistente, Classe A, , Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 05/10/2026 TÉRMINO: 05/04/2027 VAGA: 672508. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2026 - UASG 158718 Nº Processo: 23479.010499/2026-90. Dispensa Nº 101/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA . Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: Oferta de atividades formativas voltadas para o fortalecimento da educação escolar quilombola e da pneerq, junto às comunidades quilombolas vila de joana peres, anilzinho, cardoso, umarizal e nova jutaí, nos municípios de baião e breu branco/pa. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 02/10/2026 a 02/08/2027. Valor Total: R$ 346.885,00. Data de Assinatura: 02/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 8, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, no uso de suas atribuições, com delegação de competência por meio da Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, considerando o disposto na Lei nº 9.474, de 20 de julho de 1997, em atendimento à Resolução CONSU/UFTM nº 4, de 26 de outubro de 2020, torna público o processo seletivo para preenchimento de vagas adicionais em cursos de graduação presenciais da UFTM para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027, destinado a candidatos que comprovem a situação de refugiado, por meio de Atestado emitido pelo Conare - Comitê Nacional para os Refugiados e que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem em uma das edições de 2019 a 2025. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar deste Processo Seletivo os candidatos que, cumulativamente: I - tenham a condição de refugiado formalmente reconhecida pelo CONARE, nos termos da Lei nº 9.474/1997; II- tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente; e III- tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem em uma das edições de 2019 a 2025. 1.2 Serão aproveitados os resultados do ENEM cujos registros constam na base de dados do MEC. 1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá utilizar a pontuação obtida em uma das edições do Enem, entre os anos de 2019 e 2025, sendo responsável por indicar, em campo próprio do formulário de inscrição, a edição que deseja utilizar. 1.4 A UFTM oferecerá 26 vagas adicionais para o primeiro semestre letivo de 2027. 1.5 A inscrição dos candidatos às vagas de que trata este Edital será efetuada, exclusivamente, pela internet, e a classificação será feita com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem em uma das edições de de 2019 a 2025. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição do candidato está estritamente vinculada ao preenchimento de formulário eletrônico de solicitação da inscrição, com a anexação (upload) dos documentos no sistema para análise no momento da inscrição. 2.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, em link disponível no endereço eletrônico http://www.uftm.edu.br/ingresso2 (Graduação Uberaba ou Graduação Iturama, Outros Ingressos, Processos em Andamento) entre os dias 06 a 16 de Outubro de 2026. 2.3 No período informado no Cronograma (Anexo I), o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, e anexar, em campo próprio no sistema de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com boa resolução e sem cortes: 2.3.1 O Registro Nacional Migratório - RNM, antigo RNE ou, documento equivalente de identificação migratória. 2.3.2 Atestado de comprovação da situação de refugiado emitido pelo Conare - Comitê Nacional para os Refugiados. 2.3.3 Documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, acompanhada de Parecer de Equivalência emitido pela Secretaria de Estado de Educação, caso os estudos tenham sido realizados fora do Brasil. 2.3.4 Somente poderão participar desta seleção os candidatos que atendam, cumulativamente, aos requisitos previstos no subitem 1.1 deste Edital, inclusive quanto a condição de refugiado formalmente reconhecida pelo CONARE, nos termos da Lei nº 9.474/1997, à conclusão do Ensino Médio ou equivalente e à realização do Enem em uma das edições de 2019 a 2025. 3. DAS VAGAS 3.1 A UFTM oferecerá 26 vagas adicionais para o primeiro semestre letivo de 2027. Os cursos, turnos de funcionamento, vagas e modalidades estão representados no quadro abaixo. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da média aritmética simples das cinco notas do Enem: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Redação , de uma das edições indicadas no subitem 1.1. 4.2 Em caso de ter obtido nota zero em qualquer área do conhecimento ou na redação, o candidato será desclassificado. 4.3 No caso de notas idênticas, o desempate entre os candidatos será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios: I- nota obtida na Redação; II- nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; III- nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV- nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; V-nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias. 6. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA 6.1 Sob pena de perda de vaga e convocação do próximo candidato classificado na lista de espera, o candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente, via internet, dentro do prazo e horário estabelecidos na convocação, que for publicada na mesma página do processo seletivo. 6.2 O link para preenchimento do requerimento de matrícula e anexação dos documentos digitalizados estará disponível na página do processo seletivo, no espaço de avisos, durante o período da chamada. 6.3 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos convocados, certificar-se de que a solicitação de matrícula foi registrada, salvando o comprovante gerado imediatamente após o registro do requerimento de matrícula e lendo atentamente as mensagens exibidas pelo sistema. 6.4 Ao solicitar matrícula, o candidato: I- declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e demais editais deste processo seletivo, e aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas. II- Declara, sob as penas da lei, que todas as cópias enviadas são fiéis e autênticas reproduções dos documentos originais e que todas as informações fornecidas no processo de matrícula são verdadeiras, conforme disposto na legislação vigente, estando ciente das implicações legais em caso de falsidade documental. III- Deve conhecer o disposto no subitem 5.9, sobre o tratamento dos dados e documentação apresentados para fins de matrícula na UFTM. IV- Confirma a participação e anuência dos pais e/ou responsável legal, caso o candidato seja menor de 18 anos. 7. DO INÍCIO DAS AULAS 7.1 As aulas terão início conforme cada calendário acadêmico de 2027 - Ensino de Graduação, que pode ser consultado através do link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos . 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar. 8.2 O recurso deverá ser redigido obrigatoriamente em formulário eletrônico, que será disponibilizado por meio de um link na área de avisos, na página do Processo Seletivo. 8.3 Recursos sem a devida fundamentação serão indeferidos. 8.4 Todos os dados e documentações apresentados à UFTM durante o processo seletivo, até a efetivação da matrícula, serão tratados de forma sigilosa, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Esses dados e documentos poderão ser compartilhados com outros sistemas e setores da Universidade para a prestação dos serviços institucionais, a realização de comunicação verbal e escrita com o candidato, o cumprimento de obrigações legais e/ou outras finalidades permitidas pela LGPD. Se necessário, também poderão ser compartilhados com outros órgãos ou instituições de ensino, para a conclusão das análises dos documentos apresentados. 8.5 Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], dirigido à Divisão de Ingresso Acadêmico. PATRÍCIA MARIA VIEIRA