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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 78

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500078 78 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA 11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor(a) e a deficiência declarada. 11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021. 11.2.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade. 11.2.1.O(A) candidato(a) deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 11.2.2.O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá apresentar, até o final do período de inscrições, documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado(a) e especialista na área da deficiência, contendo a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura do(a) profissional responsável e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional. 11.2.3.A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso de pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou de pessoas candidatas com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 11.2.4.Poderá ser apresentado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como documentação caracterizadora da deficiência. 11.2.5.Sem prejuízo da documentação prevista neste item, o(a) candidato(a) poderá informar, durante o período de inscrições, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, mediante documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 11.3.A pessoa candidata que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá se autodeclarar pessoa com deficiência durante o período de inscrições e indicar, em campo específico, que deseja concorrer por essa modalidade. Até o final do período de inscrições, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Encerrado o período de inscrições, não será admitida nova opção pela reserva de vagas. 11.4.Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, ele será elevado até o primeiro número inteiro subsequente; contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 11.5.As pessoas candidatas que se declararem pessoas com deficiência e optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidas, em momento posterior às avaliações do certame e anterior à homologação do resultado final, ao procedimento de caracterização da deficiência, a ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental. 11.5.1.Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a análise documental poderá ser complementada por avaliação presencial, inclusive com uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 11.6.A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por 3 (três) profissionais capacitados(as) e atuantes nas áreas das deficiências apresentadas pela pessoa candidata e de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais 1 (um) deverá ser da área de medicina, competindo-lhe emitir parecer fundamentado sobre a caracterização da deficiência. 11.7.Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata deixará de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, podendo permanecer no certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 11.8.Caberá recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar do procedimento. No recurso, a pessoa candidata deverá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 11.8.1.O recurso será apreciado por comissão recursal composta por integrantes distintos daqueles(as) que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo procedimento inicial. 11.8.2.Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo no âmbito do procedimento de caracterização da deficiência. 11.9.O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico responsável pela divulgação do certame, com a identificação da pessoa recorrente e a conclusão final quanto à comprovação da deficiência. 11.10.A pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com sua classificação no certame. Quando obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não será computada para efeito de preenchimento das vagas reservadas caso seja nomeada ou contratada dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência. 11.11.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante procedimento de caracterização da deficiência realizado nos termos deste edital e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 11.11.1.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação vigente e aquelas reconhecidas no procedimento de caracterização da deficiência realizado pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 11.12.O(A) candidato(a) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 11.12.1.A pessoa com deficiência deverá solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas, cabendo a análise da solicitação à equipe multiprofissional e interdisciplinar. 11.12.2.As tecnologias assistivas e adaptações razoáveis deverão priorizar a plena autonomia da pessoa candidata, observadas as hipóteses previstas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 11.13.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a). 11.14.Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso público. 11.15.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência. 11.16.Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Constatada a fraude ou má-fé, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata será eliminada do certame, caso este ainda esteja em andamento, ou ficará sujeita à anulação da nomeação ou contratação, caso já tenha sido admitida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11.17.Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 12.VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 12.1.Serão reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% (trinta por cento) das vagas previstas neste edital, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 12.2.A reserva de vagas observará a seguinte proporção: 1) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 2) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 3) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 12.2.1.O percentual previsto será aplicado sobre: 1) o total de vagas previstas neste edital; 2) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. 12.2.2.Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas. 12.2.3.Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 12.2.4.Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas nem quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 12.2.5.Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 12.2.6.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021. 12.3.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola, conforme os critérios de raça, cor ou etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando a opção no ato da inscrição e, em seguida, marcando o campo específico, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as). 12.4.Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 12.4.1.Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 12.5.Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas, passarão por procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas que será realizado por Comissão da UFU designada para tal fim, através da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), mediante a apresentação de: 1 - documento de identificação civil do(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; 2 - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou 3 - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do(a) candidato(a), tais como: 1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; 2) documentos expedidos por escolas indígenas; 3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; 4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; 5) documentos expedidos por órgão de assistência social; 6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e 7) documentos de natureza previdenciária. 12.6.Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem quilombolas, passarão por procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombola que será realizado por Comissão da UFU designada para tal fim, através da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do(a) candidato(a), mediante a apresentação de: 1 - declaração que comprove o pertencimento étnico do(a) candidato(a), assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e